O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), tem como principal impacto o fim da produção e venda do foie gras no país.
A nova legislação determina que fica proibida a fabricação e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por métodos mecânicos ou manuais que forcem a ingestão de alimentos além do limite natural de saciedade dos animais. A vedação vale tanto para produtos vendidos in natura quanto industrializados ou enlatados.
O texto define alimentação forçada como qualquer técnica que utilize instrumentos para introduzir alimentos diretamente na garganta, esôfago, papo ou estômago do animal, prática amplamente associada à produção do foie gras, iguaria tradicional da culinária francesa feita a partir do fígado de patos ou gansos.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, período destinado à adaptação do setor produtivo e do comércio. Quem descumprir a norma poderá responder com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê sanções para casos de maus-tratos contra animais.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber apoio de entidades de proteção animal, que defendem o fim da alimentação forçada por considerá-la uma prática cruel. Com a sanção presidencial, o Brasil passa a integrar o grupo de países que adotaram restrições à produção desse tipo de alimento.
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