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Discriminação: Tribunal dobra indenização a cliente seguida em loja da C&A; entenda o caso

Consumidora foi seguida por funcionários da C&A e ouviu que a suspeita ocorreu “por causa da cor” em uma loja da franquia num shopping de Cuiabá.

A discriminação racial sofrida por uma consumidora dentro de uma loja da C&A de um shopping em Cuiabá levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a elevar de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado foi unânime e divulgada pelo TJMT na quinta-feira, 23 de julho de 2026. O nome da empresa condenada não foi informado pelo Tribunal.

O caso ocorreu em março de 2023. Conforme os autos, a cliente entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser seguida ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. No caixa, teria recebido tratamento diferente do dispensado aos demais consumidores. Ao questionar a razão da suspeita, ouviu que seria “por causa da cor”.

Decisão da Justiça de Mato Grosso

Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu o constrangimento e o caráter discriminatório da conduta. A conclusão considerou boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com representantes da empresa e imagens do circuito interno de segurança obtidas em processo anterior.

A sentença apontou que a consumidora foi acompanhada de maneira ostensiva, teve o atendimento no caixa interrompido e foi tratada de forma distinta. Para o juízo, a atuação ultrapassou os limites da vigilância patrimonial legítima e atingiu a dignidade da cliente. A empresa foi condenada com base no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade pelos atos de funcionários e representantes.

Argumentos da defesa e recurso da consumidora

Durante o processo, a defesa negou que tivesse ocorrido abordagem discriminatória ou qualquer ato ilícito. Sustentou que não houve constrangimento e classificou os documentos apresentados como unilaterais e insuficientes. A empresa pediu a rejeição da ação ou, subsidiariamente, a redução de eventual indenização.

A consumidora recorreu somente para aumentar a reparação. Argumentou que R$ 10 mil eram insuficientes diante da gravidade do episódio, do porte econômico da empresa e da função pedagógica da condenação. Ela pediu R$ 30 mil ou outro valor superior, enquanto a companhia defendeu a manutenção da sentença.

Fundamentação da desembargadora

Relatora do recurso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva afirmou que a prevenção de perdas é legítima, mas deve seguir critérios objetivos, discretos e impessoais. Segundo o julgamento, direcionar vigilância ou abordagem com base em critério racial viola a dignidade humana, a igualdade de tratamento e os direitos da personalidade, além de reproduzir estereótipos incompatíveis com a Constituição.

O colegiado aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça, e considerou a gravidade da conduta, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de impedir novos episódios. Os demais pontos da condenação foram mantidos.

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