O prazo para sacar ou movimentar uma parcela do Bolsa Família é de até 180 dias consecutivos, contados da data indicada no calendário oficial de pagamentos. Depois desse período, o valor que permanecer sem utilização será restituído à União e poderá ser novamente destinado ao pagamento de benefícios sociais. A medida não significa que a Caixa poderá “esvaziar” livremente as contas dos beneficiários, mas que cada parcela possui uma validade definida pelas regras do programa.
A regra de 180 dias está prevista na Portaria nº 954, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em 29 de dezembro de 2023. O prazo anterior era de 120 dias, mas foi ampliado a partir de 2024 para facilitar o acesso de famílias residentes em áreas remotas e de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas. A orientação oficial foi reafirmada pelo MDS no calendário de pagamentos de 2026.
Dinheiro precisa ser movimentado
Para evitar a devolução, não é obrigatório retirar todo o dinheiro em espécie. A parcela pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, por meio de Pix, transferências e pagamentos, ou utilizada diretamente no comércio com o cartão de débito do Bolsa Família. Também é possível realizar saques nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Os beneficiários devem acompanhar mensalmente o aplicativo Bolsa Família, o Caixa Tem e o extrato de pagamento. Esses canais informam o valor liberado, a situação do benefício, a data do depósito e eventuais convocações para atualização cadastral ou esclarecimento de pendências. O calendário segue o último número do NIS do responsável familiar e, em regra, concentra os depósitos nos dez últimos dias úteis de cada mês.
Devolução não é bloqueio ou cancelamento
A devolução após 180 dias atinge a parcela que não foi sacada nem movimentada dentro do período. A situação não deve ser confundida com bloqueio ou cancelamento do Bolsa Família, que podem decorrer de problemas cadastrais, renda acima dos limites do programa ou descumprimento das regras de permanência.
Em caso de dúvida, o beneficiário pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social do município, ligar para o Disque Social 121 ou entrar em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111. Os dois telefones constam nos materiais oficiais do calendário de 2026.
O post Bolsa-Família: sem saque ou movimentação, em 180 dias conta é “esvaziada”; entenda apareceu primeiro em Diário do Pará.






