O júri popular deverá decidir se o ex-prefeito de Tucuruí Artur de Jesus Brito teve participação no assassinato de Jones William da Silva Galvão, morto a tiros quando comandava o município. A decisão de pronúncia foi assinada nesta segunda-feira (6) pelo juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior, da Vara Criminal de Tucuruí.
Artur foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a sentença, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para levar a acusação ao Tribunal do Júri. O magistrado ressaltou, porém, que a decisão não representa condenação: caberá aos jurados considerá-lo culpado ou inocente.
Detalhes do assassinato de Jones William
Jones William foi assassinado por volta das 16h de 25 de julho de 2017, enquanto acompanhava uma operação de tapa-buracos e vistoriava uma obra pública em Tucuruí. Conforme a denúncia, Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso chegaram de motocicleta e efetuaram vários disparos. Outras duas pessoas, Reginaldo Borges Mendes e Ronaldo Willians Mota da Rocha, também foram atingidas.
A acusação sustenta que o homicídio teria sido planejado em meio a disputas políticas e financeiras, cobranças relacionadas à campanha eleitoral e pressões por favorecimento em licitações. Testemunhas relataram que a execução teria sido contratada por R$ 400 mil e atribuíram a Artur, então vice-prefeito, a suposta encomenda do crime. A defesa nega responsabilidade e alegou falta de justa causa, fragilidade das provas e irregularidades na investigação.
Embora o Ministério Público tenha pedido a impronúncia dos réus nas alegações finais apresentadas durante a instrução, os assistentes de acusação ligados à família de Jones defenderam que Artur fosse levado ao júri. Ao decidir, o juiz considerou convergentes os depoimentos judicializados e apontou indícios de uma disputa pelo controle político e financeiro da prefeitura.
Outros envolvidos e o andamento do processo
Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira foram impronunciados por falta de indícios suficientes de autoria ou participação. A decisão permite nova denúncia contra eles caso surjam provas novas antes da extinção da punibilidade. Já Josenilde Silva Brito, Wilson Wischansky e Flávio Rodrigues Porto tiveram a punibilidade extinta em razão de seus falecimentos.
O processo de Deivid da Conceição Veloso foi desmembrado e segue em autos separados. Após o trânsito em julgado das impronúncias e das extinções de punibilidade, a ação contra Artur deverá ser encaminhada ao Tribunal do Júri de Tucuruí. A sentença não marcou a data do julgamento.
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