Uma decisão da Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santarém passe a descontar parte do subsídio de vereadores que faltarem às sessões ordinárias sem justificativa válida. A medida foi determinada em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Confira:
Base legal da decisão
A sentença foi expedida pela Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém no dia 5 de maio. O juiz Claytoney Passos entendeu que a prática deve seguir o que prevê o art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o art. 2º, §2º, da Resolução nº 005/2012, que determinam o desconto proporcional em caso de ausência sem justificativa legal.
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, após investigação iniciada em 2023 pelo promotor Diego Belchior Ferreira Santana. O inquérito apurou a falta de descontos nas remunerações de parlamentares que não compareciam às sessões sem apresentação de atestado médico.
Segundo o MPPA, a prática contrariava diretamente o Regimento Interno da Câmara e a Resolução nº 005/2012. A promotoria também contestou o entendimento anterior da Câmara, que diferenciava o regime de subsídio e a antiga nomenclatura de “jetons”, sustentando que isso não impede a aplicação da norma disciplinar.
Pela decisão, só serão aceitos como justificativa atestado médico dentro do prazo, validação posterior pela Mesa Diretora ou autorização para missão oficial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração.
Com informações: MPPA
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