Uma trabalhadora grávida perdeu o direito à estabilidade provisória depois de ser demitida por justa causa por abandono de emprego. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, que considerou comprovada a falta grave após a funcionária permanecer mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho.
O caso chama atenção porque a legislação assegura proteção especial à gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A garantia, entretanto, não impede o desligamento quando existe falta grave devidamente comprovada, como ocorreu no processo analisado pela Justiça do Trabalho.
A empregada havia sido contratada em fevereiro de 2025, inicialmente em período de experiência, para trabalhar como auxiliar de limpeza em Vitória (ES). No mês seguinte, descobriu que estava grávida. Segundo o processo, depois disso ela deixou de comparecer ao serviço por um período superior a 70 dias.
Empresa tentou convocar funcionária
Ao analisar o caso, a Justiça considerou as provas apresentadas pela empregadora de que tentou entrar em contato com a trabalhadora e convocá-la para retornar às atividades. A ausência prolongada, sem justificativa considerada suficiente, levou à aplicação da justa causa por abandono de emprego.
A trabalhadora contestou a demissão. Ela alegou que teria sido orientada pela própria empresa a não retornar ao serviço e sustentou ainda que havia exposição a produtos químicos no ambiente de trabalho. De acordo com a decisão, porém, não foram apresentadas provas capazes de confirmar essas alegações.
O entendimento da primeira instância acabou mantido pelo TRT-17. Para a Justiça, ficou caracterizado o abandono de emprego, hipótese prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como motivo para rescisão do contrato por justa causa.
Gravidez não impede justa causa
A estabilidade da gestante protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A proteção, porém, não funciona como imunidade para faltas graves praticadas durante o vínculo empregatício.
No caso julgado no Espírito Santo, a confirmação da justa causa afastou a estabilidade provisória e, consequentemente, o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de garantia do emprego.
A justa causa também reduz as verbas pagas no encerramento do contrato. Nessa modalidade de desligamento, não são devidos direitos típicos da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Estabilidade gestacional não é absoluta
A decisão reforça que a estabilidade gestacional não é absoluta. Ao mesmo tempo, por representar a penalidade máxima aplicada ao trabalhador, a justa causa exige comprovação da conduta grave atribuída ao empregado. Em decisões trabalhistas, os tribunais destacam a necessidade de demonstração robusta da falta para justificar essa modalidade de desligamento.Apesar da derrota no TRT-17, a trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quando o funcionário pode receber uma justa causa?
A legislação trabalhista brasileira prevê no artigo 482 da CLT as faltas graves que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, tais como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, e abandono de emprego.
Veja os 10 principais Motivos da CLT:
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