O Corinthians foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar quase R$ 3 milhões em indenizações a um jogador de futebol que sofreu uma grave lesão no joelho durante uma partida pelo Campeonato Sub-20. A decisão foi proferida pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda está sujeita a recurso.
De acordo com o processo, o atleta sofreu a primeira lesão durante uma partida e passou por tratamento e período de reabilitação. Após retornar aos gramados, porém, voltou a sofrer microtraumas, o que levou à realização de novas cirurgias e sessões de fisioterapia.
Os tratamentos não apresentaram o resultado esperado e, segundo a perícia realizada no processo, as lesões acabaram se consolidando e provocando incapacidade total e permanente para o exercício da profissão de jogador profissional de futebol. O atleta também ficou com outras limitações e comprometimento estético.
A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues considerou, com base em documentos e no laudo pericial, que existiu relação entre a lesão inicial, a evolução do quadro durante a prestação dos serviços e a incapacidade profissional.
Na avaliação da magistrada, a atividade exercida pelo jogador era considerada de risco, especialmente diante da prática esportiva de alta intensidade e dos microtraumas e traumas posteriores.
Indenização passa de R$ 2,2 milhões por danos materiais
A maior parte da condenação corresponde à indenização por danos materiais, fixada em R$ 2.286.764,43.
Para chegar ao valor, a magistrada considerou, entre outros fatores, a duração média da carreira de um jogador profissional, que costuma se encerrar por volta dos 35 anos.
A decisão também destacou que o atleta tinha perspectiva de uma carreira promissora e que a incapacidade não permitiria sua readaptação justamente na profissão para a qual havia se preparado.
O jogador tinha passagens pela Seleção Brasileira Sub-20 e pelo Corinthians durante a formação.
Corinthians também terá de pagar danos morais
Além dos danos materiais, o clube foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Na decisão, foram considerados a responsabilidade objetiva do Corinthians, a incapacidade permanente para a atividade profissional e o período de sofrimento enfrentado pelo atleta durante as diversas cirurgias e o longo processo de recuperação.
As cicatrizes decorrentes dos procedimentos também foram consideradas na fixação da indenização.
Clube não contratou seguro obrigatório
O Corinthians também terá de pagar R$ 240 mil pela ausência da contratação do seguro obrigatório destinado a cobrir os riscos aos quais atletas profissionais estão submetidos.
A obrigação está prevista no artigo 45 da Lei nº 9.615/98, a Lei Pelé.
Outro valor determinado pela Justiça é de R$ 261 mil, referente à indenização substitutiva da garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Segundo a perícia, a consolidação das lesões ocorreu após o encerramento do contrato de trabalho do jogador, fundamento utilizado para determinar o pagamento.
Somadas, as quatro indenizações estabelecidas na sentença chegam a R$ 2.987.764,43, sem considerar a atualização monetária e os juros previstos em lei.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso, portanto os valores e a condenação não são definitivos.
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