Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para aumentar a lista de profissionais com direito a porte de arma no Brasil. Atualmente, o direito é garantido por lei a categorias específicas de agentes públicos, membros do Poder Judiciário, forças de segurança e profissionais que exercem atividades de risco.
Segundo a legislação brasileira, o uso e o transporte de armas de fogo em território nacional são proibidos como regra geral, sendo o porte uma autorização excepcional concedida pela Polícia Federal ou disciplinada por prerrogativa de função.
Profissões e categorias que têm direito
A Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o Decreto nº 11.615/2023 estabelecem as carreiras e funções institucionais autorizadas a portar arma de fogo:
- Forças Armadas e Segurança Pública: integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares e policiais penais, além de bombeiros militares e membros da Força Nacional de Segurança Pública;
- Segurança Institucional e Inteligência: agentes e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Magistratura e Ministério Público: juízes, desembargadores, ministros, promotores e procuradores de Justiça;
- Segurança de Tribunais e MP: servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário e do Ministério Público que desempenham exclusivamente funções de segurança;
- Fiscalização e Auditoria: auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, auditores-fiscais do trabalho e agentes de fiscalização ambiental do Ibama e do ICMBio (durante a execução da atividade fiscalizatória);
- Guardas Municipais e Portuárias: integrantes das guardas municipais e das guardas portuárias;
- Segurança Privada: vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores, exclusivamente enquanto estiverem em serviço;
- Atividades de Subsistência: moradores de áreas rurais maiores de 25 anos que comprovem depender da caça para prover o alimento familiar.
Profissionais de outras áreas que exercem atividade de risco ou enfrentam ameaça à sua integridade física também podem requerer o porte de arma para defesa pessoal em caráter individual junto à Polícia Federal.
Projeto quer ampliar lista
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados prevê a ampliação do porte funcional para novas categorias de servidores. Pelo texto aprovado, passam a ter direito ao porte de arma em serviço:
Agentes e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios; peritos criminais ; agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça que atuem diretamente em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
O texto estabelece que as armas dessas novas categorias deverão ser de propriedade e guarda das respectivas instituições. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário.
Como dar entrada no pedido de porte
Para os cidadãos e profissionais que necessitam do porte de arma de fogo para defesa pessoal por atividade de risco, o requerimento deve ser protocolado perante a Polícia Federal por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Requisitos exigidos por lei:
- Idade mínima: ter no mínimo 25 anos completos, ressalvadas as categorias profissionais com previsão legal específica;
- Comprovação de efetiva necessidade: demonstrar o exercício de atividade profissional de risco ou a existência de ameaça concreta à integridade física;
- Idoneidade moral: apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, comprovando não responder a inquérito policial ou processo criminal;
- Ocupação e residência: apresentar comprovantes de ocupação lícita e de residência fixa;
- Aptidão técnica e psicológica: obter laudo de capacidade técnica expedido por instrutor de armamento credenciado pela Polícia Federal e laudo de aptidão psicológica emitido por psicólogo credenciado.
Passo a passo da solicitação:
- Documentação digitalizada: reúna os documentos de identificação, comprovantes de residência, ocupação e laudos técnicos e psicológicos;
- Cadastro no Sinarm: acesse o portal de serviços da Polícia Federal e preencha o formulário eletrônico de solicitação de porte de arma para defesa pessoal;
- Pagamento da taxa: emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa do serviço;
- Análise e protocolo: acompanhe o andamento do processo pelo sistema e aguarde a análise conclusiva da Polícia Federal.
Se aprovado, o documento de porte de arma é expedido com abrangência territorial e prazo de validade determinados, sendo pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.
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