Bauducco é condenada por venda de bolinhos mofados

Justiça reconhece falha em produto alimentício e determina indenização após criança consumir bolinho com mofo. Foto: reprodução/redes sociais

A Justiça determinou que a Bauducco pague R$ 3 mil de indenização a um cliente que comprou bolinhos mofados, mesmo com o produto ainda dentro do prazo de validade. A decisão saiu no dia 13, e foi assinada pelo juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível de Maceió.

Segundo o processo, o pai adquiriu dois bolinhos da marca em uma padaria da capital para as filhas, de seis e oito anos. No entanto, logo após a compra, a criança mais nova consumiu o alimento.

Já a irmã mais velha percebeu uma coloração estranha ao morder o produto. Em seguida, os pais identificaram que se tratava de mofo no alimento.

Depois da ingestão, a filha mais nova apresentou dor de barriga e precisou tomar medicação. Diante da situação, o pai decidiu procurar a Justiça. Ele moveu ação contra a panificadora e contra a fabricante.

Responsabilidade da Bauducco e exclusão da padaria

Durante a análise do caso, o magistrado concluiu que a padaria não teve responsabilidade. A investigação apontou que o estabelecimento armazenava corretamente os produtos.

Além disso, a vigilância sanitária confirmou que não houve falha na conservação. “Considerando que o fabricante foi identificado, o produto estava dentro do prazo de validade e não houve má conservação do produto, conforme corroborado pela vigilância sanitária, não restam dúvidas quanto à ilegitimidade da parte ré [padaria] no caso em apreço, devendo esta ser excluída do polo passivo da presente demanda”, afirmou o juiz.

Por outro lado, a Bauducco foi citada no processo e não apresentou defesa. Dessa forma, o juiz reconheceu a responsabilidade civil da fabricante. Ele destacou que a presença de mofo caracteriza defeito no produto e viola as regras do Código de Defesa do Consumidor.

“No caso em apreço, encontrar alimento mofado, mesmo dentro do prazo de validade, é considerado um vício do produto pelo Código de Defesa do Consumidor, tornando-o impróprio para o consumo”, reforçou o magistrado.

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