O álcool consumido durante o expediente levou a Justiça do Trabalho a manter a demissão por justa causa de um entregador de gás que dirigia um caminhão carregado com material perigoso. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, rejeitou o recurso do trabalhador e confirmou a validade da penalidade aplicada pela empresa.
O empregado realizava entregas de gás e foi dispensado em 2023, depois de ser flagrado consumindo bebida alcoólica durante uma parada em um posto de combustíveis. No comunicado da demissão, a empresa citou o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento.
Ao entrar com a ação, o entregador afirmou que a empresa teria agido de má-fé e utilizado a justa causa como forma de evitar o pagamento integral das verbas rescisórias. A empregadora negou a acusação e apresentou vídeo e conversa pelo WhatsApp como provas da ocorrência.
Decisão da Justiça do Trabalho
Na primeira instância, a juíza Anne Schwanz Sparremberger, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concluiu que os registros confirmavam o consumo de bebida no horário de trabalho. Para a magistrada, dirigir um veículo da empresa carregado com gás após ingerir álcool representou “grave quebra de confiança” e colocou em risco o empregado, terceiros e a carga.
A juíza também considerou que a empresa aplicou a sanção imediatamente após tomar conhecimento do fato e que a justa causa foi proporcional à gravidade da conduta. O pedido de reversão da dispensa foi, então, rejeitado.
O trabalhador recorreu ao TRT-RS e alegou, entre outros pontos, que as imagens não permitiam confirmar que era ele quem aparecia no vídeo. O argumento não foi acolhido pela 1ª Turma.
Gravidade da conduta e quebra de confiança
Relatora do processo, a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova ressaltou que a justa causa, por ser a punição mais grave aplicada ao empregado, exige “comprovação robusta e irretorquível”. No caso analisado, porém, a magistrada entendeu que o entregador não conseguiu invalidar o vídeo nem as mensagens apresentadas pela empresa.
Segundo a decisão, o consumo de bebida durante a jornada foi especialmente grave porque o trabalhador exercia atividade de risco, conduzindo um caminhão com carga inflamável. O colegiado concluiu que houve quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Apesar de manter a justa causa, o TRT determinou que a empresa pagasse o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de um terço, parcelas que não haviam sido quitadas no encerramento do contrato.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. A decisão tornou-se definitiva e não admite novos recursos. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados pelo tribunal.
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