O Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander que participou de um jantar durante o período mais crítico da pandemia da covid-19, contrariando regras internas da instituição financeira e orientações sanitárias vigentes à época. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do TST, que entendeu haver “mau procedimento” e quebra de confiança na relação de trabalho.
Segundo o processo, a funcionária, que trabalhou cerca de 15 anos no banco, foi desligada após o Santander receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. As fotografias do encontro teriam sido compartilhadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp, o que acabou repercutindo internamente entre os colegas.
Na ação trabalhista, a ex-empregada alegou que não praticou falta grave e afirmou que a dispensa deveria ser considerada nula porque ela possuía estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também sustentou ter desenvolvido doença ocupacional e pediu reintegração ao emprego.
O banco, por outro lado, argumentou que a trabalhadora descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente profissional. A instituição afirmou ainda que, durante sindicância interna, a própria funcionária admitiu ter participado do encontro social.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região concluiu que ficou comprovada a participação da bancária em uma reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, em um momento considerado crítico da pandemia. O tribunal destacou também que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre funcionários que atuavam presencialmente nas agências.
No recurso apresentado ao TST, a trabalhadora alegou que o jantar ocorreu na casa de uma vizinha, com poucas pessoas do convívio pessoal, e afirmou que as fotos teriam sido enviadas a pedido do gerente-geral, sem qualquer repreensão sobre a conduta.
Relator do caso, o ministro Alexandre Ramos manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a bancária contrariou normas públicas e regras internas estabelecidas pela empresa durante a pandemia.
Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a riscos sanitários e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando hipótese de mau procedimento passível de justa causa.
A decisão reacende o debate sobre os limites das regras corporativas durante situações excepcionais, como a pandemia da covid-19, período em que empresas passaram a adotar protocolos rígidos de segurança sanitária para proteger funcionários e evitar surtos nos ambientes de trabalho.
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