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Justiça do Trabalho reconhece gordofobia em demissão de funcionária

O entendimento reforça que atitudes motivadas por estigma, preconceito ou exclusão social podem configurar violação de direitos trabalhistas e gerar punições.

Qualquer forma de discriminação pode resultar em responsabilização na Justiça, e os tribunais brasileiros têm ampliado o entendimento sobre práticas preconceituosas no ambiente de trabalho. Em decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa de uma consultora comercial de uma empresa de tecnologia de Bauru, no interior de São Paulo, teve caráter discriminatório por “gordofobia”. O entendimento reforça que atitudes motivadas por estigma, preconceito ou exclusão social podem configurar violação de direitos trabalhistas e gerar punições.

A trabalhadora atuava na empresa Harpo Tecnologia de Dados Ltda. e relatou na ação que sofria de obesidade grau II, além de outras comorbidades. Segundo ela, após acompanhamento médico, foi indicada a realização de cirurgia bariátrica. Mesmo ciente da condição de saúde e da data marcada para o procedimento, a empresa decidiu dispensá-la apenas 13 dias antes da cirurgia.

Na ação, a consultora pediu indenização por danos morais, sustentando que a demissão ocorreu justamente em razão de sua condição física e da recuperação delicada que enfrentaria após a operação.

A empresa negou qualquer discriminação e alegou que apenas exerceu seu poder diretivo como empregadora. Também afirmou que a obesidade não seria uma condição capaz de gerar preconceito ou repulsa social.

O caso chegou ao TST depois que as instâncias anteriores rejeitaram o pedido da trabalhadora. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entenderam que não havia provas suficientes de discriminação e consideraram que a obesidade grau II não geraria, por si só, estigma social.

Ao analisar o recurso, porém, o relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença crônica e frequentemente associada a preconceitos, humilhações e exclusão social.

Segundo o ministro, pessoas obesas ainda enfrentam barreiras de acessibilidade, inferiorização e discriminação velada, inclusive no mercado de trabalho. Ele observou que os episódios de gordofobia têm aumentado e comprometem diretamente a igualdade de oportunidades profissionais.

Balazeiro também ressaltou que a Súmula 443 do TST presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores acometidos por doenças graves ou condições capazes de gerar estigma ou preconceito. Nesses casos, cabe ao empregador comprovar que a demissão ocorreu por motivo legítimo e desvinculado da condição de saúde do funcionário.

Para o relator, o objetivo da jurisprudência é justamente combater discriminações difíceis de serem comprovadas de forma direta. “Não se exige classificação médica rígida ou categorização formal da doença como grave, mas a análise do potencial discriminatório daquela condição no contexto social e profissional”, apontou no voto.

O ministro destacou ainda que a trabalhadora estava em acompanhamento médico e prestes a passar por cirurgia bariátrica, o que evidenciava situação de vulnerabilidade. Como a empresa não conseguiu comprovar a alegada reestruturação interna usada como justificativa para a dispensa, a Turma concluiu que houve discriminação.

Por unanimidade, os ministros determinaram o retorno do processo ao TRT da 15ª Região para novo julgamento, agora partindo do entendimento de que a demissão foi discriminatória. A decisão reforça o posicionamento da Justiça do Trabalho de que preconceito, estigmatização e discriminação, mesmo quando praticados de forma indireta ou silenciosa, podem configurar crime e gerar consequências legais.

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