A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma auxiliar de cozinha que perdeu o emprego após receber diagnóstico de câncer de mama. A decisão reconheceu que a dispensa ocorreu de forma discriminatória e violou direitos fundamentais da trabalhadora.
Segundo o processo, a profissional descobriu a doença ainda durante o contrato de trabalho. Logo depois, ela apresentou atestado médico ao empregador, informando o diagnóstico de neoplasia maligna de mama. Além disso, entregou relatório detalhado que confirmava a presença de câncer de mama direita multifocal.
A juíza responsável pelo caso afirmou que ficou comprovado que a empresa tinha conhecimento da doença. Isso ocorreu porque a trabalhadora apresentou documentos médicos formais. Dessa forma, a magistrada considerou evidente que o empregador sabia da condição de saúde da funcionária.
Em seguida, a trabalhadora foi dispensada apenas cinco dias após apresentar o atestado médico. Para a juíza, esse curto intervalo reforçou a suspeita de discriminação. Assim, a decisão concluiu que a demissão provocou danos à dignidade e aos direitos personalíssimos da empregada.
Discriminação no ambiente de trabalho
A magistrada também destacou que a legislação trabalhista prevê presunção de discriminação em casos que envolvem doenças graves. Nesses casos, cabe ao empregador provar que a dispensa não teve relação com a enfermidade. No entanto, a empresa não apresentou elementos capazes de afastar essa presunção.
Além disso, a juíza ressaltou que o poder do empregador de encerrar contratos não é ilimitado. Esse direito precisa respeitar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Portanto, quando a demissão ocorre por motivo discriminatório, a Justiça deve intervir.
Lei 9.029 e o abuso de direito
A decisão também citou a Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A norma impede dispensas motivadas por fatores como sexo, origem, raça ou estado civil. Ainda assim, a magistrada avaliou que a situação analisada configurou abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
Por fim, a juíza fixou indenização de R$ 10 mil. Ela considerou as condições econômicas do empregador e o caráter educativo da punição. O processo agora segue para a fase de execução, quando a decisão passa a ser efetivamente cumprida.
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