O problema vai além da convivência condominial e alcança a esfera da segurança pública e da saúde. Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (SOBRASA) apontam que o afogamento é a segunda principal causa de morte acidental entre crianças de 1 a 4 anos no Brasil, colocando o país entre os que apresentam maiores índices desse tipo de ocorrência no mundo. Parte significativa desses casos ocorre justamente em ambientes residenciais, como piscinas de condomínios, onde a falsa sensação de segurança contribui para a negligência.
“O uso de piscinas em condomínios tem se transformado em um cenário de risco crescente para crianças em todo o país, com registros frequentes de acidentes e mortes associadas à falta de supervisão, expondo uma realidade que especialistas classificam como tragédias evitáveis”, destaca Pedro Henrique Carvalho, especialista em Direto Condominial.
Segundo ele, em empreendimentos cada vez mais estruturados, com ampla oferta de áreas comuns como academias, quadras e espaços de lazer, a presença de crianças desacompanhadas nessas áreas — especialmente nas piscinas — “tem gerado preocupação entre moradores, síndicos e autoridades, diante da ausência de fiscalização adequada por parte dos responsáveis legais”.
Casos recentes reforçam a gravidade da situação. Em novembro de 2025, duas crianças morreram afogadas no mesmo dia em condomínios distintos no estado de São Paulo. No fim daquele ano, outra criança de 5 anos morreu em Ubatuba, e, já em fevereiro deste ano, um bebê de apenas 1 ano perdeu a vida em São Carlos após cair na piscina enquanto os pais estavam distraídos.
“Em Minas Gerais, dois gêmeos de 1 ano morreram em circunstâncias semelhantes. Na Região Metropolitana de Belém, episódios também marcaram a última década, com mortes registradas em Ananindeua e casos de afogamento em Belém que só não terminaram em tragédia devido ao socorro imediato”, destaca Pedro.
Responsabilidades e legislação
A legislação brasileira estabelece de forma clara a responsabilidade dos pais e responsáveis legais sobre a guarda e vigilância de crianças, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “No entanto, a recorrência dos casos evidencia falhas no cumprimento dessas obrigações. Ao mesmo tempo, especialistas apontam que síndicos e administradores de condomínios também têm papel relevante na prevenção, devendo adotar medidas de controle, orientação e fiscalização das áreas comuns”, observa o advogado.
Desde 2022, a Lei nº 14.327 estabelece regras para piscinas de uso coletivo, incluindo a obrigatoriedade de dispositivos de segurança, como ralos antiaprisionamento e barreiras físicas de proteção. Além disso, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê multas de até 20 salários mínimos para pais que permitirem a permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns, incluindo piscinas.
Síndicos podem ser penalizados
A proposta também responsabiliza síndicos, que poderão ser penalizados caso não garantam sinalização adequada e cumprimento das normas de segurança.
“No âmbito municipal, Belém possui legislação que prevê a presença de profissionais de segurança em piscinas de condomínios, embora a norma ainda enfrente baixa aplicação prática. Especialistas defendem que o fortalecimento da fiscalização e a conscientização dos moradores são fundamentais para evitar novas ocorrências”, lembra o especialista em Direito Condominial.
Medidas preventivas e recomendações
Entre as medidas recomendadas estão a aplicação de multas a responsáveis negligentes, instalação de câmeras de monitoramento, reforço da sinalização, campanhas educativas e investimento em estruturas de proteção, como grades e pisos antiderrapantes. A revisão periódica das normas internas também é apontada como essencial para adaptar as regras à realidade dos condomínios modernos.
“Diante do aumento de casos, o alerta é claro: a combinação entre descuido de responsáveis e ausência de fiscalização efetiva transforma ambientes de lazer em locais de risco, exigindo ação conjunta de famílias, síndicos e poder público para evitar que novas tragédias continuem a se repetir”, destaca o advogado
Dicas importantes para síndicos:
•Impor multas aos responsáveis legais que deixam crianças desacompanhadas nas piscinas;
•Investir em placas, sinalizações e avisos nas áreas comuns com indicação de faixa etária e restrições;
•Instalar câmeras para monitoramento contínuo;
•Realizar campanhas para reforçar a responsabilidade dos responsáveis legais;
•Investir em proteção das piscinas com grades, correntes, piso antiderrapante, equipamento de salvamento e primeiros socorros;
•Revisar regularmente as normas internas para melhorar as práticas de segurança; e •Limitar a permanência de crianças desacompanhadas em piscinas.
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