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Lula sanciona nova lei das SAFs; entenda as mudanças para os clubes

Lei das SAFs amplia regras de transparência – Foto reprodução: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (08) uma nova lei que altera o funcionamento das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo que vem transformando a gestão de clubes no Brasil.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece mudanças voltadas principalmente para ampliar a transparência, reforçar a governança e dar mais segurança jurídica a investidores e credores do setor.

O projeto teve origem no Senado Federal, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e passou por aprovação na Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial.

Durante a tramitação, parlamentares defenderam que o crescimento das SAFs exigia regras mais claras de fiscalização, diante do aumento da participação de investidores privados no futebol brasileiro.

Novas regras para governança e transparência

Entre as principais mudanças está a exigência de que as SAFs tenham ao menos um membro independente nos conselhos de administração e fiscal.

Administradores que residirem fora do país também deverão indicar um representante legal no Brasil para responder oficialmente pela empresa.

A nova legislação ainda determina a divulgação obrigatória de atas de reuniões, assembleias e decisões dos conselhos, além da publicação da composição acionária com identificação dos investidores e suas participações.

Outro ponto relevante permite que credores convertam dívidas em ações da SAF, desde que a operação seja aprovada pelos acionistas.

Dívidas seguem com clubes de origem

A lei reforça que as dívidas anteriores à criação da SAF continuam sob responsabilidade do clube associativo ou da entidade original.

Os recursos gerados pela SAF devem ser direcionados ao pagamento dessas obrigações até sua quitação, conforme previsto no novo modelo legal.

Vetos de Lula ao projeto

O presidente vetou quatro dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional:

  • A regra que impedia a formação automática de grupo econômico entre clube e SAF;
  • A limitação da responsabilidade da SAF apenas às dívidas formalmente transferidas;
  • A exclusão de determinados repasses da base de cálculo de tributos;
  • A proibição de penhora ou bloqueio de bens e receitas da SAF para pagamento de dívidas.

Segundo o governo, esses trechos poderiam enfraquecer a proteção de credores, trabalhadores e investidores, além de gerar insegurança jurídica no setor.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.

O modelo das SAFs no futebol brasileiro

Criadas em 2021, as SAFs permitem que clubes tradicionais adotem estrutura empresarial e recebam investimentos privados para reestruturar finanças e modernizar a gestão.

O modelo já foi adotado por clubes como Atlético, Botafogo, Cruzeiro, Vasco da Gama e Bahia, mudando a dinâmica de administração do futebol brasileiro nos últimos anos.

John Textor, que assumiu a SAF do Botafogo e que agora está afastado. Foto: Divulgação

Com as novas regras, o governo afirma buscar maior equilíbrio entre atração de investimentos e proteção jurídica dentro do setor.

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