O Ministério Público de São Paulo denunciou quatro pessoas pela morte da jovem de 21 anos durante um salto de rope jump, em Limeira, no interior paulista. A denúncia foi apresentada nesta terça-feira, 7, e detalha uma série de falhas de segurança, além da suposta tentativa de ocultar provas que poderiam esclarecer o caso.
De acordo com o MPSP, três homens vão responder por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a quarta denunciada responderá pelo mesmo crime na modalidade de omissão imprópria, por ser considerada responsável por garantir a segurança dos participantes. Além disso, ela também foi denunciada por fraude processual.
Os promotores Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães, Renato Fanin e André Camilo Castro Jardim assinam a denúncia apresentada ao Poder Judiciário.
O caso aconteceu em 13 de junho, durante um evento pago realizado na conhecida Ponte do Esqueleto, um viaduto ferroviário desativado em Limeira. Segundo a investigação, o grupo promovia saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 pessoas por dia, mas operava sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem seguir protocolos básicos de segurança.
Ainda conforme a denúncia, a vítima participou da modalidade conhecida como “aviãozinho”, em que os operadores levantam o participante e o projetam da ponte. Entretanto, ela foi lançada sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. Como consequência, caiu de aproximadamente 30 metros de altura e morreu em decorrência de politraumatismo.
Para o Ministério Público, os denunciados conheciam plenamente os riscos da atividade. Mesmo assim, deixaram de adotar procedimentos considerados essenciais, como a conferência da conexão da corda e a realização da dupla checagem dos equipamentos antes do salto.
A investigação também concluiu que o grupo atuava sem definição clara das funções de cada integrante. Além disso, explorava comercialmente a atividade sem cumprir exigências legais e, segundo os promotores, priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em vez da segurança dos participantes.
No caso da organizadora do evento, o MPSP afirma que ela tinha a obrigação de assegurar padrões mínimos de segurança e até interromper a atividade caso identificasse situações de risco. Porém, conforme a denúncia, ela manteve a operação mesmo após tomar conhecimento de uma falha operacional semelhante registrada anteriormente.
Os promotores também sustentam que a organizadora determinou que fosse localizada a câmera GoPro utilizada pela vítima e ordenou a exclusão das imagens gravadas. O objetivo, segundo o Ministério Público, seria dificultar a investigação. O equipamento continua desaparecido.
Outro ponto destacado pela Promotoria envolve a situação legal da atividade. Segundo a denúncia, os responsáveis exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastur, do Ministério do Turismo, sem seguro de responsabilidade civil e sem apresentar aos participantes os termos obrigatórios de conhecimento, responsabilidade e ciência dos riscos, exigências previstas na Lei Geral do Turismo e em regulamentação federal.
Ao final da denúncia, o Ministério Público de São Paulo pediu a manutenção da prisão preventiva dos três homens. Em relação à mulher, solicitou que a prisão temporária seja convertida em prisão preventiva. Os promotores também requereram que a Justiça fixe uma indenização mínima de R$ 200 mil para reparar os danos causados à família da vítima.
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