A poucos dias de perder a validade, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado.
O texto reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
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A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. A matéria agora segue agora para sanção presidencial.
Alterações
Os senadores promoveram alterações de redação no texto, com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Os parlamentares retiraram a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.
O piso foi incluído durante a tramitação da MP na Comissão Mista que analisou o texto e no plenário da Câmara dos Deputados, mas os senadores consideraram que seria inconstitucional.
Durante a votação, os senadores mantiveram trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias, após as eleições de 2022.
O perdão das multas não constava na medida editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Punições
O texto aprovado nesta terça-feira determina, entre outros pontos, um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também passam a valer para intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.
As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro do transportador e o cancelamento do registro em casos de reincidência.
Além disso, A MP diz que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
Atualizações da tabela de frete
Pela lei, a atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Além disso, o reajuste deverá ocorrer quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Outro ponto do texto é o que diz que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.
A medida também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.
Entre as informações a serem registradas, estão os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, bem como a identificação da carga, a origem, o destino, o valor do frete pago, o valor do piso mínimo aplicável, a forma de pagamento e os demais elementos necessários à fiscalização da operação.
Além disso, o texto estabelece que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.
Procargas
Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto traz a possibilidade de apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Fonte: Redação






