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Quaest tem histórico de pesquisas questionadas na Justiça

A nova pesquisa Quaest sobre a disputa pelo Governo do Pará, divulgada pela TV Liberal no sábado (26/09), ocorre em meio a um histórico recente de levantamentos do instituto que foram questionados na Justiça Eleitoral por aspectos relacionados à metodologia, à composição da amostra e à transparência dos dados apresentados.

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Os casos mais recentes aconteceram no Tocantins e no Piauí. Em ambos, decisões judiciais apontaram problemas relacionados às informações utilizadas para permitir a fiscalização dos levantamentos. No Tocantins, a Justiça chegou a suspender novas divulgações de uma pesquisa da Quaest. No Piauí, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve uma multa de R$ 53.205 aplicada ao instituto.

Novas pesquisas suspensas

No dia 25 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novas divulgações de uma pesquisa do instituto sobre a disputa pelo Governo do Tocantins, contratada pela TV Anhanguera e registrada sob o número TO-00371/2026.

A decisão foi tomada pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), após representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins.

Segundo a decisão, foram identificadas duas desconformidades no material apresentado pela Quaest. A primeira estava relacionada à composição da amostra. De acordo com a magistrada, o instituto apresentou a estrutura do plano amostral ponderado, mas não a composição sociodemográfica real dos eleitores que efetivamente participaram das entrevistas.

O segundo ponto envolvia a distribuição geográfica da pesquisa. A Justiça apontou que a Quaest não havia informado os bairros correspondentes a 26 dos 134 setores censitários apresentados no levantamento.

Para a magistrada, a ausência dessas informações comprometia a possibilidade de fiscalização por candidatos, partidos, coligações e pelo Ministério Público Eleitoral.

Por isso, foi determinada a suspensão de novas publicações, reproduções ou veiculações dos resultados em televisão, rádio, jornais, portais e redes sociais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil para cada uma das representadas, limitada a R$ 200 mil. A decisão é liminar, portanto ainda não representa um julgamento definitivo sobre a validade da pesquisa.

TSE manteve multa por pesquisa em Teresina

Outro episódio envolve uma pesquisa realizada pela Quaest durante as eleições municipais de 2024 em Teresina, no Piauí. Em agosto deste ano, o TSE manteve, por maioria de votos, uma multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ao instituto.

A controvérsia estava relacionada à delimitação geográfica das áreas pesquisadas. No registro apresentado pela Quaest, apareciam referências genéricas como Centro, Leste, Norte, Sudeste e Sul, acompanhadas de códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, não eram identificados os bairros abrangidos pelo levantamento.

O TSE entendeu que a utilização dos códigos do IBGE não era suficiente, naquele caso, para substituir a identificação das áreas exigida pelas regras eleitorais. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a autonomia técnica dos institutos não elimina a obrigação de cumprir as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

O Ministério Público Eleitoral também sustentou que a ausência do detalhamento prejudicava a transparência e a fiscalização da pesquisa.

O que os dois casos têm em comum?

Apesar de tratarem de eleições e estados diferentes, os dois episódios têm um ponto em comum: a possibilidade de fiscalização das informações utilizadas para produzir os resultados.

No Piauí, a discussão envolveu a identificação das áreas onde as entrevistas foram realizadas. No Tocantins, além da identificação dos bairros, a Justiça questionou a apresentação da composição efetiva da amostra sociodemográfica.

Os casos mostram que o registro de uma pesquisa eleitoral não envolve apenas a divulgação dos percentuais de intenção de voto. A legislação estabelece uma série de informações que precisam estar disponíveis para permitir a fiscalização por partidos, candidatos, Ministério Público e demais interessados.

Assim, o histórico demonstra que aspectos metodológicos e de transparência de pesquisas da Quaest já foram levados à Justiça Eleitoral e, em determinados casos, resultaram em decisões desfavoráveis ao instituto.

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