Com o encerramento das convenções partidárias na quarta-feira (05/08), o calendário das Eleições 2026 entra em uma nova fase. Agora, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto, terá início a propaganda eleitoral, quando candidatas e candidatos poderão pedir votos de forma oficial.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que também estabeleceram novas normas para o uso da inteligência artificial e o combate à desinformação durante a campanha.
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A legislação determina que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada a partir de 16 de agosto, tanto nas ruas quanto na internet.
Na campanha digital, é permitida a divulgação de conteúdo em sites oficiais dos candidatos, partidos, federações e coligações, além de redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitadas as normas da Justiça Eleitoral.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados no pedido de registro de candidatura. Caso sejam criados posteriormente, precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Antes do início oficial da campanha, os partidos devem concluir o registro dos candidatos. O prazo termina em 15 de agosto, dez dias após o encerramento das convenções partidárias, realizado em 5 de agosto.
Somente após esse procedimento as candidaturas poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral.
Quando começa o horário eleitoral gratuito?
Além da propaganda nas ruas e na internet, a campanha contará com o Horário Eleitoral Gratuito (HEG) no rádio e na televisão, espaço destinado à divulgação das candidaturas de partidos, federações e coligações.
No primeiro turno, a propaganda será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a veiculação ocorrerá de 9 a 23 de outubro de 2026.
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Durante esse período, os programas serão distribuídos entre os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos programas em rede, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Quais emissoras devem transmitir?
A transmissão do horário eleitoral gratuito é obrigatória para:
- emissoras de rádio, incluindo rádios comunitárias;
- emissoras de televisão aberta que operam em VHF e UHF;
- Canais legislativos de televisão por assinatura sob responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais.
A obrigatoriedade está prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
O que é permitido antes da campanha?
Até o dia 15 de agosto, ainda é período de pré-campanha. Nesse intervalo, a legislação permite diversas atividades, como:
- participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;
- divulgação da pré-candidatura;
- apresentação de propostas e projetos;
- pedido de apoio político;
- realização de transmissões ao vivo (lives).
No entanto, continua proibido fazer pedido explícito de voto, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda é considerada irregular quando ocorre antes de 16 de agosto e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos pela legislação eleitoral.
Já a simples divulgação da pré-candidatura, de propostas e da trajetória política do pré-candidato não configura, por si só, propaganda antecipada.
Campanhas devem permitir descadastramento de mensagens
As campanhas que enviarem mensagens eletrônicas aos eleitores deverão identificar claramente o remetente e oferecer uma opção para que o destinatário solicite o cancelamento do envio.
Após o pedido, a exclusão deverá ser feita em até 48 horas, conforme determina a legislação eleitoral.
Carreatas exigem comunicação prévia
Carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados previamente à Justiça Eleitoral.
A comunicação precisa ser feita com antecedência mínima de 24 horas, permitindo a fiscalização dos gastos de campanha.
Inteligência artificial e combate à desinformação
As Eleições 2026 serão as primeiras sob regras mais rígidas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.
As normas exigem que conteúdos produzidos com IA sejam identificados, proíbem o uso de deepfakes e reforçam mecanismos para combater notícias falsas e conteúdos gravemente descontextualizados capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
Com a abertura oficial da campanha em 16 de agosto, candidatos de todo o país poderão iniciar a disputa pelo voto dos eleitores, enquanto o horário eleitoral gratuito começará em 28 de agosto, ampliando a divulgação das candidaturas no rádio e na televisão.






