A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais após a plataforma deixar de remover um perfil que utilizava imagens de um homem e de seus familiares para divulgar falsas acusações de pedofilia, estupro e ameaças de morte. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Santos e reforça o entendimento de que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas quando permanecem omissas diante de conteúdos manifestamente ilícitos.
Plataforma não removeu perfil com ameaças
Segundo os autos, o perfil utilizava fotografias da vítima e de parentes para conferir aparência de legitimidade às publicações. Além de imputar crimes graves ao autor da ação, a página continha ameaças dirigidas a ele e a integrantes de sua família. O homem informou ter solicitado administrativamente a remoção da conta, mas não obteve resposta efetiva da plataforma, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.
Dever de cuidado das plataformas digitais
Ao analisar o caso, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal ampliaram o dever de cuidado das plataformas digitais em relação à circulação de conteúdos criminosos ou evidentemente abusivos. Na sentença, o magistrado concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço ao permitir a permanência de publicações que atribuíram crimes ao autor e continham ameaças explícitas.
A decisão também levou em consideração o fato de que as plataformas obtêm receitas por meio do engajamento gerado pelos conteúdos publicados. Para o magistrado, quando a empresa deixa de agir diante de situações manifestamente ilícitas, assume os riscos decorrentes de sua atividade econômica e viola o dever de segurança esperado pelos usuários.
Indenização e exclusão de perfil
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a exclusão definitiva do perfil utilizado para disseminar as acusações falsas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
O caso se soma a outras decisões recentes do Judiciário brasileiro que vêm ampliando a responsabilização de plataformas digitais quando há demora ou omissão na remoção de perfis falsos, conteúdos difamatórios e publicações que atentem contra a honra, a imagem e a segurança dos usuários.
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