Uma mulher foi condenada a quatro anos, três meses e dez dias de prisão por contratar um homem para matar o cachorro de estimação da própria filha, em Jaraguá do Sul, no norte de Santa Catarina. O crime ocorreu em agosto de 2024, após desentendimentos familiares sobre a permanência do animal na residência. Inconformada com a presença do cão, a mãe decidiu encomendar sua morte e pagou R$ 100 ao executor. O cachorro foi submetido a agressões e sufocamento antes de morrer.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul e divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em outubro de 2026. A Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto, além do pagamento de multa e da proibição de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da condenação.
A mulher poderá recorrer em liberdade, uma vez que a decisão ainda não transitou em julgado. Sua identidade não foi divulgada nas informações oficiais consultadas.
Crime planejado após conflito familiar
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o episódio aconteceu no bairro Tifa Martins, onde a família residia. A mulher não aceitava que o cachorro continuasse na casa e decidiu contratar outra pessoa para eliminá-lo.
As investigações demonstraram que a acusada participou diretamente da organização do crime. Além de combinar o pagamento de R$ 100, ela entregou o animal ao homem contratado e efetuou o pagamento depois da execução.
O Ministério Público sustentou que a participação da mulher não se limitou ao financiamento da morte. Sua atuação foi considerada determinante para que o crime acontecesse, caracterizando responsabilidade como mandante dos maus-tratos.
A acusação também apontou que o crime ocorreu durante a noite, circunstância posteriormente considerada pela Justiça na análise das agravantes da condenação.
Cachorro sofreu agressões e morreu sufocado
O laudo pericial apresentado durante a ação penal revelou a violência empregada contra o animal. Conforme os exames, o cachorro sofreu agressões físicas, incluindo traumatismos na região da cabeça, além de asfixia mecânica por sufocamento.
As conclusões dos peritos confirmaram que a morte ocorreu em decorrência dos maus-tratos, reforçando os depoimentos reunidos durante a investigação.
A brutalidade da execução foi um dos elementos considerados pelo Judiciário para aumentar a gravidade da punição. O emprego de método cruel foi reconhecido como circunstância agravante, juntamente com outros fatores relacionados ao planejamento e à motivação do crime.
Justiça reconheceu cinco agravantes
Ao analisar as provas testemunhais e periciais, o juízo da 1ª Vara Criminal reconheceu a responsabilidade da acusada pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, cometido em concurso de pessoas.
A sentença considerou cinco circunstâncias agravantes: motivo torpe, condição de mandante, prática do crime durante a noite, abuso da relação de confiança familiar e emprego de método cruel.
Com base nesses elementos, a Justiça fixou a pena em quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A decisão também estabeleceu multa e proibiu a condenada de possuir ou manter animais sob sua responsabilidade durante o cumprimento da pena.
Lei prevê prisão para maus-tratos contra cães e gatos
A condenação foi fundamentada no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
A legislação brasileira estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda para quem pratica abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra cães e gatos. Quando ocorre a morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.
As regras foram endurecidas pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que ampliou as penalidades para crimes de violência contra cães e gatos.
A responsabilização criminal pode alcançar tanto quem executa diretamente os maus-tratos quanto quem participa do planejamento ou determina a prática do delito, conforme as circunstâncias comprovadas no processo.
Embora tenha sido condenada ao regime inicial semiaberto, a mulher recebeu autorização para recorrer da sentença sem ser presa neste momento.
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