Condenado nesta terça-feira (25) no julgamento do caso Yasmin Macêdo, Lucas Magalhães recebeu pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 300 dias-multa. Apesar da condenação, ele poderá responder em liberdade.
Mas o que significa, na prática, uma condenação ao regime semiaberto?
O que é o regime semiaberto?
O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena considerada intermediária entre os regimes fechado e aberto. Nela, o condenado pode ter maior possibilidade de realizar atividades fora da unidade prisional, como trabalhar ou estudar, desde que respeite as regras determinadas pela Justiça.
A modalidade busca permitir uma retomada gradual do convívio em sociedade, sem que o condenado deixe de estar submetido ao controle da execução penal.
Lucas vai para a prisão?
Apesar de ter sido condenado a cumprir a pena inicialmente no semiaberto, Lucas Magalhães não foi preso após o julgamento. A decisão permite que ele responda em liberdade.
Isso ocorre porque regime semiaberto e prisão imediata não são necessariamente a mesma coisa. A forma como a pena será efetivamente cumprida depende das determinações da Justiça e da execução da sentença.
Quais são as regras?
Entre as possibilidades previstas para o regime semiaberto está o trabalho externo, além de atividades educacionais, observadas as condições estabelecidas pelas autoridades responsáveis pela execução da pena.
O condenado também precisa cumprir as regras impostas pela Justiça. Eventuais violações podem resultar em medidas mais severas, inclusive regressão de regime, dependendo da situação.
O que aconteceu no caso Yasmin Macêdo?
Yasmin Fontes Cavaleiro de Macêdo, de 21 anos, desapareceu durante um passeio de lancha no rio Maguari, em Belém, em dezembro de 2021. O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte.
No julgamento realizado nesta terça-feira (25), os jurados absolveram Lucas Magalhães das acusações de homicídio e fraude processual, mas reconheceram sua responsabilidade pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.
Com isso, a pena final ficou em 4 anos e 10 meses de reclusão e 300 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Com informações de Reis Advocacia.
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