O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) proferiu uma decisão determinando que o ex-presidente do Diretório Estadual do Partido Cidadania, Arnaldo Jordy de Figueiredo, realize a transição imediata de todo o patrimônio digital da legenda para a nova gestão. A ação de tutela antecipada foi movida pelo órgão de direção estadual do partido, que relatou dificuldades na reorganização administrativa e na preparação para o pleito eleitoral após Jordy ter deixado o cargo em 26 de junho de 2026.
De acordo com os autos do processo, embora tenha sido formalmente substituído por uma nova Comissão Executiva Estadual instituída pelo Diretório Nacional, o ex-dirigente teria permanecido na posse de contas de correio eletrônico, redes sociais, domínios de internet e serviços de armazenamento em nuvem vinculados à agremiação. O relator do caso, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes, reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para intervir no conflito devido ao impacto direto nas etapas do processo eleitoral.
O magistrado comentou sobre a necessidade de a atual gestão deter o controle administrativo. “Os ativos digitais utilizados institucionalmente pelo Diretório Estadual devem permanecer sob a administração dos dirigentes regularmente investidos, não se mostrando razoável que permaneçam sob o controle exclusivo de quem não mais exerce a direção partidária”, afirmou na decisão.
A decisão judicial estabelece um prazo de 48 horas, a partir da intimação, para que Arnaldo Jordy apresente a relação completa de todos os ativos digitais, incluindo logins, senhas e códigos de autenticação em dois fatores. Além disso, o ex-presidente deve entregar documentos físicos, arquivos eletrônicos e equipamentos que ainda estejam sob seu controle. O juiz destacou que a retenção desses bens compromete a realização das convenções partidárias, fundamentais para a escolha de candidatos.
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes descreveu os riscos da falta de acesso aos sistemas. “A proximidade das convenções partidárias, responsáveis pela definição dos candidatos que disputarão as Eleições de 2026, evidencia o risco concreto de prejuízo ao regular funcionamento da agremiação caso a atual direção permaneça impossibilitada de acessar seus canais oficiais de comunicação”, declarou o magistrado.
Para garantir o cumprimento da ordem, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. A sentença também proíbe Jordy de realizar qualquer alteração, exclusão ou ocultação de dados nas contas institucionais, visando a preservação integral do patrimônio digital do partido. Caso o requerido alegue perda de credenciais, a Justiça autorizou a expedição de ofícios diretamente às empresas provedoras de internet e redes sociais para que a nova comissão assuma o controle das contas.






