Uma dívida de R$ 4.921,00 da Prefeitura de Ananindeua com a Águas do Pará chama atenção pelo baixo valor e pela possibilidade de suspensão do fornecimento de água das unidades vinculadas ao órgão. A concessionária afirma que as contas estão em aberto e que não houve pagamento até o momento.
O valor, considerado baixo diante da estrutura do poder público, está no centro de uma notificação enviada pela empresa à prefeitura de Ananindeua. No documento, a Águas do Pará comunica a existência dos débitos e cobra a regularização da situação.
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A concessionária assumiu, em 1º de setembro de 2025, a operação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ananindeua, Belém e Marituba. Segundo a empresa, as faturas pendentes da Sesan têm origem desde o início da operação.
Água pode ser cortada
A Águas do Pará informa que, caso a dívida não seja quitada, o fornecimento de água das unidades relacionadas aos débitos poderá ser suspenso a partir de 28 de julho de 2026.
A empresa também aponta que a situação não envolve apenas o pagamento das contas. De acordo com a notificação, ainda não teria sido formalizado o contrato de inexigibilidade necessário para regularizar a relação entre a Sesan e a concessionária.
O documento estabelece prazo de cinco dias corridos para que o órgão providencie a formalização dos contratos e apresente a documentação necessária para viabilizar a regularização dos pagamentos.
Cobrança envolve valor considerado baixo
De acordo com a documentação apresentada pela concessionária, os débitos que somam R$ 4.921,00 são referentes às faturas dos meses de fevereiro, abril, maio, junho e julho. A cobrança chama atenção pelo valor relativamente baixo da dívida, especialmente diante da possibilidade de suspensão do fornecimento de água das unidades vinculadas à secretaria.
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A empresa informa que o débito precisa ser integralmente quitado para evitar a suspensão. Nos casos em que ainda não existe contrato formal ou instrumento de inexigibilidade e empenho vigente, a Águas do Pará afirma que o pagamento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio de reconhecimento de dívida.
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A concessionária também cita, na notificação, orientações da Procuradoria-Geral do do Pará sobre a contratação dos serviços por inexigibilidade de licitação. Se o fornecimento for suspenso, o restabelecimento dependerá da quitação dos valores pendentes e do cumprimento das exigências contratuais e dos procedimentos previstos pela empresa.






