O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), com pedido de liminar, para corrigir falhas na fiscalização do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Segundo o órgão, a ausência de controle tem permitido que ouro retirado ilegalmente de terras indígenas e áreas protegidas da Amazônia seja inserido no mercado com aparência de legalidade.
MPF aponta falhas estruturais
Na ação, o MPF sustenta que o regime de Permissão de Lavra Garimpeira, criado para regulamentar a mineração em pequena escala, vem sendo utilizado de forma irregular para dar aparência legal ao ouro extraído por organizações criminosas em áreas protegidas da Amazônia.
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De acordo com o procurador da República André Porreca, a falta de regras claras e de fiscalização efetiva transformou permissões destinadas a pequenos garimpeiros em instrumentos para ocultar a origem ilegal do minério.
O Ministério Público afirma que o problema está sustentado por três falhas estruturais. A primeira é a ausência de critérios técnicos para definir quando uma área pode receber uma PLG. Mais de três décadas após a criação do regime, a ANM ainda não estabeleceu parâmetros científicos nem exige estudos prévios sobre o potencial mineral das áreas antes de conceder as autorizações.
Garimpos “fantasmas”
Outro ponto destacado na ação é a existência dos chamados “garimpos fantasmas”. Segundo o MPF, algumas áreas registram oficialmente grandes volumes de produção e recolhem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), mas não apresentam evidências físicas compatíveis com a atividade minerária.
Um dos casos citados envolve uma área de apenas 1,08 hectare, equivalente a aproximadamente um campo de futebol, que declarou a extração de 776 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 570 milhões, sem apresentar sinais significativos de desmatamento ou exploração mineral.
Licenças fragmentadas
A ação também denuncia o chamado “fatiamento de permissões”, prática em que um mesmo grupo econômico obtém diversas licenças de pequeno porte em áreas vizinhas para operar, na prática, como uma única grande mina. Segundo o MPF, essa estratégia reduz as exigências ambientais e dificulta a identificação do real impacto causado pela atividade.
Bilhões em ouro sob suspeita
Com base em relatório do Greenpeace Brasil e em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF identificou irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira localizadas no Pará, Mato Grosso e Rondônia.
As licenças, controladas por apenas 20 titulares, declararam a extração de 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em aproximadamente R$ 18,4 bilhões, considerando as cotações de maio de 2026. Segundo a ação, essas permissões representam 97% de todo o ouro declarado entre os 187 processos minerários analisados.
Em resposta ao MPF, a ANM informou que não fiscaliza diretamente a comercialização do ouro e declarou contar com apenas 120 servidores para atuar em todo o território nacional.
Impactos ambientais e à saúde
Além dos prejuízos econômicos, o Ministério Público destaca os danos ambientais provocados pelo garimpo ilegal. Dados apresentados na ação indicam que, até setembro de 2025, mais de 99 mil hectares de floresta em áreas protegidas da Amazônia haviam sido destruídos pela atividade.
O documento também aponta a contaminação por mercúrio em mais da metade dos rios da sub-bacia do Tapajós. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado na ação, revelou que 98,5% das 133 gestantes indígenas Munduruku analisadas apresentavam níveis de mercúrio acima do limite considerado seguro.
Medidas solicitadas
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o MPF solicita que a ANM institua, em até 30 dias, um grupo técnico para reformular o regime de Permissão de Lavra Garimpeira.
A ação também requer que, em até 60 dias, seja criado um programa nacional para revisar e suspender cautelarmente permissões que apresentem indícios de irregularidades, além do encaminhamento de possíveis crimes à Polícia Federal, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Banco Central.
Outra medida solicitada é que novos pedidos de PLG somente sejam autorizados após análise da necessidade de pesquisa mineral, apresentação de licença ambiental e avaliação integrada quando houver áreas contíguas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
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Segundo o MPF, o objetivo da ação não é responsabilizar garimpeiros individualmente, mas promover mudanças estruturais que impeçam a continuidade das fraudes no sistema de exploração mineral. O processo foi apresentado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental à Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.






