A Justiça determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, que estava previsto para ocorrer neste sábado (15/08), no empreendimento Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará.
A decisão foi proferida após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do município. O órgão pediu a suspensão de eventos festivos com sonorização de média ou alta potência e iluminação artificial intensa no local.
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Segundo o MPPA, o empreendimento está instalado em um ecossistema costeiro e estuarino sensível, com estruturas sobre um corpo hídrico. A área também é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), com predominância de manguezal.
A situação foi registrada em um Relatório de Fiscalização Ambiental elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). O documento também apontou a necessidade de realização de estudos técnicos ambientais na área.
Evento estava marcado para este sábado
De acordo com o Ministério Público, o empreendimento divulgava nas redes sociais a realização do “Rock Doido no Deck”, programado para as 23h deste sábado (15/08). A festa teria aparelhagem sonora de grande porte e expectativa de receber público.
Com a decisão judicial, os responsáveis pelo Deck do Fred ficam proibidos de realizar, promover, permitir ou contratar o evento.
A determinação também se estende a outras programações semelhantes até uma nova decisão judicial.
Shows e estruturas também foram proibidos
Além da suspensão da festa, a Justiça proibiu, até nova deliberação, a realização de shows, festas, festivais e apresentações musicais que utilizem amplificação sonora de média ou alta potência no local.
Também estão proibidos equipamentos e estruturas como som automotivo, telões, painéis de LED e iluminação direcionada para áreas de manguezal e corpos hídricos adjacentes.
A medida busca evitar possíveis impactos provocados pela emissão sonora e pela iluminação artificial sobre o ecossistema protegido.
Publicações devem ser retiradas
A decisão determina ainda que os responsáveis pelo empreendimento retirem, no prazo de seis horas após a intimação, todas as publicações e anúncios relacionados ao evento nas redes sociais.
Nos mesmos canais utilizados para a divulgação, deverá ser publicado um aviso informando sobre a suspensão e o cancelamento da festa.
Em caso de descumprimento da ordem de suspensão de eventos, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por evento.
Já para o descumprimento da determinação relacionada às redes sociais, a multa será de R$ 2 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Restaurante poderá continuar funcionando
A decisão não determinou o fechamento do restaurante. O funcionamento regular do estabelecimento foi mantido, desde que sejam respeitadas as licenças municipais e não sejam utilizados equipamentos de som amplificado de alta intensidade.
O Município de São João de Pirabas e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverão ser intimados para tomar ciência da decisão e adotar as medidas de fiscalização necessárias.
A ação apresentada pelo MPPA tem como foco a proteção da área de manguezal e a prevenção de possíveis impactos ambientais decorrentes da realização de eventos com estruturas de som e iluminação de grande porte no local.



