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sábado, maio 4, 2024
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Justiça manda soltar ex-deputado Wladimir Costa 

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A detenção do ex-deputado Wladimir Costa, conhecido como Wlad, tornou-se um tema amplamente discutido nas redes sociais e na mídia. Ele foi preso na última quinta-feira, dia 18, ao desembarcar no Aeroporto de Belém. A prisão preventiva foi ordenada devido à sua suposta participação em crimes eleitorais recorrentes, incluindo alegações de violência política contra a deputada federal Renilce Nicodemos, veiculadas nas redes sociais.

Nesta quarta-feira, dia 25, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, do Tribunal de Justiça do Pará, determinou a libertação de Wladimir Costa, concedendo-lhe liberdade até o julgamento do mérito do processo criminal e civil movido pela deputada federal Renilce Nicodemos. As acusações incluem violência de gênero, calúnia, injúria e difamação.

A ordem de soltura já foi emitida. Wlad, que havia sido detido por ordem da juíza Andreia Bispo, agora aguardará o desenrolar do processo em liberdade, com a possibilidade de voltar à prisão se for condenado. O julgamento será conduzido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

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Segundo a decisão do desembargador, não há evidências de que Wlad represente uma ameaça ao andamento do processo, como coação de testemunhas ou tentativa de fuga. A permanência de um acusado na prisão deve ser fundamentada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que incluem a garantia da ordem pública, econômica, instrução criminal e aplicação da lei penal. Além disso, o crime em questão deve acarretar uma pena superior a 4 anos de prisão, com provas de sua existência e autoria, e a liberdade do acusado deve representar um risco para a sociedade.

A prisão preventiva pode ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão, conforme estabelecido no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, restrição de contato com pessoas específicas, recolhimento domiciliar noturno, fiança e monitoramento eletrônico, com revisão a cada 90 dias.

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O juiz também pode revogar a prisão preventiva a qualquer momento, conforme previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal, mediante iniciativa própria ou a pedido da defesa ou do Ministério Público. Geralmente, a prisão preventiva é substituída por medidas cautelares diversas da prisão.

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