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Jogo do Brasil na Copa dá direito a folga no trabalho? Entenda

Com a Seleção Brasileira em campo durante a Copa do Mundo de 2026, uma dúvida volta a ganhar espaço entre trabalhadores e empregadores: afinal, as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para assistir aos jogos? Embora muitas organizações optem por flexibilizar a jornada durante as partidas, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória em dias de jogos da equipe nacional.

Levantamento da Catho mostra que apenas 5% das empresas pretendem manter o expediente normal durante os jogos do Brasil. A maioria afirma que deve adotar medidas como redução da jornada, liberação antecipada ou transmissão das partidas no próprio ambiente de trabalho. Ainda assim, especialistas reforçam que essas decisões dependem exclusivamente do empregador.

O advogado trabalhista Vitor Moraes explica que a adoção de horários especiais durante a Copa é considerada uma liberalidade da empresa e, por se tratar de um evento temporário, não cria qualquer direito permanente para os empregados.

“A flexibilização de regras trabalhistas dentro da empresa, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho, em regra é considerada mera liberalidade do empregador. Como a Copa do Mundo é um evento esporádico durante um certo e curto período, essa flexibilização não gera direito adquirido, desde que não seja uma prática habitual e permanente”, afirma.

Segundo o especialista, isso significa que o empregador pode adotar medidas excepcionais durante a competição sem que seja obrigado a repeti-las em futuras Copas ou em outros eventos esportivos.

Empresas podem transmitir os jogos

Entre as alternativas adotadas por muitas empresas está a transmissão das partidas durante o expediente. Para Vitor Moraes, a prática é permitida e faz parte do poder de organização do empregador, desde que sejam estabelecidas regras claras para os colaboradores.

“A empresa pode permitir a transmissão dos jogos e estabelecer regras para tal. Faz parte do poder de direção do empregador, que tem liberdade para instituir essas pequenas regras do dia a dia da empresa. Inclusive, nesse contexto de Copa do Mundo, em que grande parte da população acompanha o evento, permitir a transmissão dos jogos se torna até uma boa prática e melhora o meio ambiente do trabalho”, destaca.

A pesquisa da Catho aponta que 26% das empresas pretendem exibir os jogos no ambiente de trabalho, enquanto outras devem liberar os funcionários antes do início das partidas.



Falta de regras pode gerar problemas

O advogado alerta que um dos principais erros das empresas é flexibilizar a rotina sem comunicar oficialmente os empregados. Para ele, qualquer mudança precisa ser formalizada para evitar conflitos futuros.

“Os erros mais comuns cometidos pelas empresas são, principalmente, a falta de formalização das regras e a ausência do controle de jornada. Nas relações trabalhistas, informação é primordial. Qualquer regra nova ou flexibilização, ainda que esporádica, deve ser formalizada e documentada, comprovando a ciência e anuência do empregado”, explica.

Empregado também deve cumprir as regras

Do lado dos trabalhadores, Vitor Moraes ressalta que assistir aos jogos não autoriza faltas injustificadas nem o abandono das atividades profissionais.

“Os principais erros são a ausência do trabalho sem prévia autorização ou comunicação e os excessos durante a transmissão. Os jogos da Copa não geram direito à falta injustificada e tampouco autorizam o abandono ou os excessos das atividades para assistir ao jogo”, afirma.

Assim, quem faltar sem autorização poderá sofrer descontos salariais e medidas disciplinares previstas na legislação e nas normas internas da empresa.

Diálogo evita conflitos

Com dois jogos da Seleção Brasileira marcados para dias úteis na fase de grupos e a possibilidade de novas partidas coincidirem com o horário comercial caso o Brasil avance na competição, especialistas recomendam que empresas e funcionários conversem previamente sobre eventuais mudanças na jornada.

Visto que, embora seja comum que empresas flexibilizem a rotina durante a Copa do Mundo, a legislação brasileira não estabelece qualquer obrigação nesse sentido. Os dias de jogos da Seleção Brasileira não são considerados feriados nem pontos facultativos para a iniciativa privada, o que significa que o expediente segue normalmente, salvo decisão em contrário do empregador.

Na prática, cabe exclusivamente às empresas definir se haverá alguma alteração na jornada de trabalho. Algumas optam por liberar os funcionários antes das partidas sem prejuízo na remuneração, outras autorizam que os colaboradores acompanhem os jogos no próprio ambiente de trabalho, enquanto parte do setor privado mantém o horário habitual de expediente durante toda a competição.

É justamente por depender de uma decisão interna de cada organização que especialistas recomendam que as regras sejam comunicadas com antecedência. A definição prévia sobre eventuais compensações de horas, mudanças na jornada ou autorização para assistir às partidas ajuda a evitar dúvidas entre empregadores e trabalhadores e reduz o risco de conflitos trabalhistas.

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