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Empresa é condenada após pressionar funcionário a retirar queixa por ameaça

Uma empresa de Belém foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 80 mil por danos morais a um fiscal de loja que denunciou ter sido ameaçado por um colega. Segundo o processo, o trabalhador afirmou ter ouvido que seria “arrebentado”, registrou um boletim de ocorrência contra o colega e comunicou o episódia à gerência. 

Ainda de acordo com a decisão, após denunciar o caso, o funcionário teria sido pressionado pela empregadora a retirar o registro policial. Meses depois, ele acabou demitido sem justa causa. O trabalhador estava na empresa desde dezembro de 2022 e foi dispensado em novembro de 2025.

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Conforme relatado nos autos, a ameaça ocorreu em agosto de 2025, após uma discussão relacionada ao uso de celular durante o expediente. O episódio deu início a uma sequência de acontecimentos que, na avaliação da Justiça, levantou questionamentos sobre a conduta da empresa diante da denúncia e sobre as circunstâncias que levaram ao desligamento do funcionário.

O fiscal teria chamado o colega de “cagueta”, o que teria provocado a reação. À Justiça, a empresa confirmou que tentou convencê-lo a retirar o registro policial, mas sustentou que a medida tinha como objetivo evitar que o conflito entre os funcionários se agravasse.

Durante a instrução do processo, uma testemunha da própria empresa relatou ter tomado conhecimento de que o colega teria ameaçado o fiscal, dizendo que iria “arrebentar” com ele dentro e fora do ambiente de trabalho. Os envolvidos foram chamados separadamente pelo setor de Recursos Humanos para tratar do episódio e a testemunha afirmou que a conversa teria sido gravada. A empresa, por sua vez, negou que tivesse praticado assédio, sido omissa ou retaliado o trabalhador, alegando que a demissão ocorreu por problemas disciplinares acumulados.

Contudo, na análise do caso, a juíza do Trabalho substituta Karla Martins Frota, da 18ª Vara do Trabalho de Belém, apontou que a empregadora não apresentou elementos considerados importantes para comprovar a atuação diante do conflito. A suposta gravação da conversa no RH não foi anexada ao processo e, também, não foram apresentados documentos que demonstrassem a existência de regulamento interno, normas disciplinares, política de conduta, canal de denúncias ou protocolo específico para apuração de conflitos. 

Para a magistrada, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento da ameaça, mas não comprovou ter adotado providências efetivas para prevenir novos episódios ou responsabilizar o funcionário apontado como autor das declarações.

Ainda na sentença, a ameaça foi considerada uma forma grave de violência psicológica, com potencial risco à integridade do trabalhador. Por causa disso, a falta de medidas concretas por parte da empregadora foi considerada um dos elementos que fundamentaram a responsabilização pelos danos sofridos pelo fiscal.

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A forma como ocorreu a demissão também pesou na decisão. Embora a empresa tenha apresentado advertências e registros de atrasos, faltas e problemas comportamentais para justificar o desligamento, a magistrada observou que somente uma das punições apresentadas estava relacionada a dificuldades de relacionamento e ela teria sido aplicada em outubro de 2023, muito antes da ameaça.

Para a juíza, a dispensa sem justa causa após o trabalhador denunciar o episódio integrou uma sequência de acontecimentos que caracterizou retaliação.

Ao fundamentar a condenação, a magistrada afirmou que o desligamento ocorreu após a denúncia de abusos e o exercício de direitos legítimos pelo empregado, caracterizando uma conduta discriminatória e abusiva. A decisão também considerou que práticas dessa natureza podem atingir a honra, os direitos da personalidade e a integridade psíquica do trabalhador.

Com base nesses fundamentos, a empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil por danos morais, quantia fixada levando em conta o caráter pedagógico da indenização e a capacidade econômica da empregadora.

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