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Confira as datas para coleta de entulhos em Belém durante o mês de julho

A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), segue intensificando as ações de combate ao descarte irregular de resíduos sólidos na cidade.

Visando manter a organização urbana durante o mês de julho, época em que o movimento e a produção de resíduos costumam crescer devido ao período de férias, a gestão municipal divulga o cronograma da Coleta Programada de Entulho, serviço executado pela empresa Ciclus Amazônia nos conjuntos habitacionais de alta densidade populacional.

CONTEÚDOS RELACIONADOS: 

A Coleta Programada de Entulho elimina pontos críticos de descarte irregular e contribui para a manutenção de ambientes mais limpos, organizados e saudáveis para a população. O serviço é realizado a partir de um mapeamento prévio das áreas atendidas pela Sezel. O planejamento permite que as equipes atuem de forma mais eficiente nos conjuntos habitacionais, recolhendo materiais que muitas vezes acabam sendo descartados em vias públicas, canais e áreas verdes.

Veja o cronograma do mês de julho nos conjuntos:

  • 01/07 – Maguari
  • 02/07 – Providência
  • 03/07 – Promorar
  • 04/07 – Kikuchi
  • 06/07 – Paraíso dos Pássaros
  • 07/07 – Euclides Figueiredo
  • 08/07 – Tocantins
  • 09/07 – Império Amazônico
  • 10/07 – Maria Helena Coutinho
  • 11/07 – Mendara
  • 13/07 – Duas Irmãs
  • 14/07 – Calil Hachen
  • 15/07 – Satélite
  • 16/07 – Mururé
  • 17/07 – Gleba I
  • 18/07 – Gleba II
  • 20/07 – Catalina
  • 21/07 – Xavante
  • 22/07 – Canarinho
  • 23/07 – Costa e Silva
  • 24/07 – Ó de Almeida
  • 25/07 – Zoe Mota Gueiros
  • 27/07 – Tenoné I
  • 28/07 – Tenoné II
  • 29/07 – Quinta dos Paricás
  • 30/07 – Parque União
  • 31/07 – Xingu

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Orientações aos moradores

Os moradores dos conjuntos contemplados devem colocar os materiais para descarte em frente às residências nas datas previstas para cada localidade.

Não é necessário realizar agendamento prévio. Basta observar a data correspondente ao conjunto habitacional onde reside.

O limite permitido para descarte é de até 1 metro cúbico por residência, volume equivalente a uma caixa d’água de mil litros.

O que pode ser descartado:

  • Móveis em geral
  • Colchões e similares
  • Geladeiras, fogões e itens da linha branca
  • Eletrodomésticos e eletrônicos de pequeno e médio porte
  • Pequenos volumes de entulho de obras
  • Tábuas, ripas e restos de madeira
  • Galhos, folhas e resíduos de poda
  • Pneus sem aro
  • Óleo de cozinha usado, armazenado em recipiente fechado
  • Materiais recicláveis como plástico, papel, papelão, metais, arames, isopor e vidro

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