Os carros elétricos terão novas regras para recarga em condomínios no Pará a partir de 2027. O Corpo de Bombeiros Militar do Pará publicou a Portaria nº 273, em 11 de agosto de 2026, que estabelece um cronograma para a adaptação das edificações às exigências de segurança contra incêndios e emergências, incluindo os sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE).
Segundo nota enviada pela corporação à reportagem do DOL, a regulamentação prevê um período de transição de 180 dias, que começou na data da publicação da portaria e termina em 7 de fevereiro de 2027. A partir dessa data, as exigências previstas na norma passam a ter aplicação efetiva, com regras específicas para instalações elétricas de recarga em condomínios.
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O QUE MUDA PARA QUEM TEM CARRO ELÉTRICO?
Na prática, moradores que possuem ou pretendem adquirir um carro elétrico e desejam instalar um ponto de recarga no condomínio precisarão observar as exigências de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.
A mudança também interessa diretamente a síndicos e responsáveis pelos prédios, já que a instalação de equipamentos de recarga passa a estar inserida em um conjunto de medidas voltadas à prevenção e à segurança contra incêndios e outras emergências.
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O ponto mais importante é que as exigências elétricas relacionadas ao SAVE terão aplicação a partir de 7 de fevereiro de 2027. Para essas medidas, não haverá o prazo de três anos concedido para outras adequações.
PRÉDIOS ANTIGOS TAMBÉM PRECISAM SE ADAPTAR
A nova regulamentação não se restringe aos condomínios que ainda serão construídos. Edificações existentes também estão incluídas no cronograma de adequação.
Segundo o Corpo de Bombeiros, as demais medidas de segurança previstas para esses imóveis poderão ser implementadas em um período de até três anos, com prazo final em 7 de fevereiro de 2030.
Há, portanto, uma diferença importante entre os prazos: enquanto determinadas adaptações de segurança poderão ser feitas gradualmente até 2030, as exigências elétricas dos sistemas de recarga de veículos elétricos passam a valer já em fevereiro de 2027.
POR QUE EXISTE UMA REGRA ESPECÍFICA PARA A RECARGA?
A expansão dos veículos eletrificados faz com que garagens residenciais passem a receber equipamentos que demandam infraestrutura elétrica própria. Por isso, a instalação de carregadores precisa ser compatível com as condições de segurança da edificação.
A regulamentação busca justamente estabelecer procedimentos para que moradores e condomínios façam as adaptações necessárias de maneira planejada, reduzindo riscos e garantindo condições adequadas de segurança contra incêndios e emergências.
A orientação também evita que a instalação de um carregador seja tratada apenas como uma questão particular do proprietário do veículo. Dependendo das características da edificação e da infraestrutura disponível, a instalação pode envolver a estrutura elétrica e os sistemas de segurança do condomínio.
E QUEM JÁ TEM CARREGADOR INSTALADO?
Os moradores que já utilizam equipamentos de recarga também precisam ficar atentos ao cronograma. As instalações existentes estarão sujeitas às exigências aplicáveis aos sistemas de alimentação de veículos elétricos.
A partir de 7 de fevereiro de 2027, as exigências elétricas do SAVE deverão ser observadas, enquanto as demais adequações de segurança das edificações existentes poderão seguir o prazo de até três anos estabelecido pela norma.
Por isso, síndicos e responsáveis pelos condomínios devem avaliar antecipadamente as condições das instalações e verificar quais adequações serão necessárias.
O QUE SÍNDICOS E MORADORES DEVEM FAZER?
A orientação do Corpo de Bombeiros é que moradores, síndicos e responsáveis pelos condomínios conheçam os novos prazos e procedimentos e iniciem o planejamento das adequações.
Para quem pretende instalar um carregador, a recomendação é não deixar a questão para a última hora. O condomínio precisa verificar as condições da infraestrutura e as exigências aplicáveis antes da implantação do sistema.
A nova regra, portanto, não significa que os proprietários de carros elétricos ficarão impedidos de recarregar os veículos em condomínios. O objetivo é estabelecer critérios e prazos para que a recarga seja feita dentro de condições adequadas de segurança.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PRAZOS
- 11 de agosto de 2026: publicação da Portaria nº 273 e início do período de transição.
- 7 de fevereiro de 2027: fim dos 180 dias de transição e aplicação efetiva das exigências.
- 7 de fevereiro de 2027: entrada em vigor das exigências elétricas relacionadas ao SAVE.
- 7 de fevereiro de 2030: prazo para adequação das demais medidas de segurança das edificações existentes.
- Até 3 anos adicionais: possibilidade excepcional de prorrogação, mediante justificativa e aprovação da Comissão Técnica.
De acordo com o Corpo de Bomneiros, a regulamentação pretende antecipar a adaptação dos condomínios ao crescimento da mobilidade elétrica no Pará, conciliando a expansão dos pontos de recarga com medidas de prevenção contra incêndios e segurança para moradores e usuários das edificações.






