Você tem pressão alta? Veja quando é possível se aposentar mais cedo

Hipertensão pode levar à aposentadoria quando compromete a capacidade de trabalho.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida a trabalhadores diagnosticados com hipertensão arterial, desde que a doença comprometa efetivamente a capacidade de exercer atividades profissionais. Apesar da previsão legal, o direito ainda é pouco conhecido entre segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso pode atrasar o acesso ao benefício.

De acordo com a advogada previdenciarista Analu Capácio, o fator determinante não é o diagnóstico em si, mas o impacto da doença na rotina de trabalho. “O que define o direito não é pressão alta isoladamente, mas as limitações que ela causa, o risco à saúde no ambiente laboral e o histórico clínico do segurado”, explica.

Entre os critérios analisados pelo INSS estão limitações severas que impeçam o exercício da profissão. Também é analisado o risco agravado pelas atividades desempenhadas e a comprovação da gravidade e da cronicidade da condição por meio de laudos médicos e exames. “Um laudo bem fundamentado faz toda a diferença no resultado da perícia”, reforça a especialista.

A advogada Analu Capácio explica que o que define o direito não é pressão alta isoladamente, mas as limitações que ela causa, o risco à saúde no ambiente laboral e o histórico clínico do segurado.

Complicações da hipertensão e concessão do benefício

A hipertensão pode evoluir para quadros mais graves, como doenças cardíacas, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência renal. Isso aumenta a possibilidade de concessão do benefício, seja na modalidade temporária ou permanente. Ainda assim, a análise é individual e considera fatores como idade, profissão e possibilidade de reabilitação.

A importância da Informação e acesso ao direito

A advogada alerta que muitos trabalhadores deixam de buscar o direito por falta de informação. “O INSS não informa espontaneamente. Há pessoas que já têm direito e não sabem, mesmo enfrentando dificuldades para trabalhar”, afirma.

Caso o pedido seja negado na via administrativa, o segurado pode recorrer à Justiça, desde que apresente provas consistentes da incapacidade laboral. O entendimento vem sendo consolidado nos tribunais, que reconhecem a hipertensão como potencialmente incapacitante quando associada a outras comorbidades.

Para especialistas, o principal caminho é buscar orientação e reunir documentação médica adequada. “Quem convive com hipertensão severa e já não consegue manter sua atividade profissional pode ter esse direito garantido”, conclui Analu Capácio.

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