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Vínculo de motoristas e entregadores por app volta ao STF

Supremo retoma julgamento que poderá definir a relação de trabalho entre plataformas digitais, motoristas e entregadores de aplicativos.

O vínculo entre motoristas, entregadores e plataformas digitais volta ao centro do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (24). O Plenário retoma, a partir das 14h, o julgamento de dois processos que podem uniformizar o entendimento da Justiça sobre a chamada “uberização” e influenciar cerca de 10 mil ações suspensas em todo o país.

Os ministros analisam o Recurso Extraordinário 1.446.336, apresentado pela Uber e relatado por Edson Fachin, e a Reclamação 64.018, da Rappi, sob relatoria de Alexandre de Moraes. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram relação de emprego com um motorista e um entregador.

O julgamento começou em 1º de outubro de 2025, quando o STF ouviu advogados, entidades, representantes das plataformas, trabalhadores e órgãos públicos. Agora, a expectativa é de apresentação dos primeiros votos. No recurso da Uber, o Tema 1.291 tem repercussão geral, o que significa que a tese fixada deverá orientar juízes e tribunais em casos semelhantes.

Argumentos das plataformas e trabalhadores

A discussão envolve mais de 1,7 milhão de motoristas e entregadores que obtêm renda por aplicativos. As plataformas afirmam que oferecem tecnologia para aproximar usuários e prestadores autônomos, que escolhem quando se conectar, quais viagens aceitar e por quanto tempo trabalhar. Também alegam que o reconhecimento geral de emprego ameaça a flexibilidade do modelo e a livre iniciativa.

Representantes dos trabalhadores sustentam que o controle de preços, avaliações, distribuição de chamadas, bloqueios e desligamentos revela subordinação algorítmica. Para essa corrente, a liberdade de escolher horários não elimina a dependência econômica nem o poder exercido pelas empresas sobre a atividade.

Possíveis desdobramentos e propostas

A decisão não necessariamente transformará todos os profissionais de aplicativos em empregados. O STF poderá reconhecer ou afastar o vínculo de forma geral, estabelecer critérios para a análise de cada caso ou definir uma proteção jurídica diferente do contrato tradicional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o reconhecimento automático. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a Constituição admite formas de contratação diferentes da CLT e que a prestação remunerada, por si só, não caracteriza emprego.

A Advocacia-Geral da União defendeu a criação de garantias sociais, como remuneração mínima, seguro de vida e invalidez, limites para o tempo de conexão, espaços de descanso, representação coletiva e qualificação profissional. Parte dessas medidas depende de regulamentação pelo Congresso, independentemente da decisão do Supremo.

Ao convocar audiência pública sobre o tema, Fachin destacou a relevância jurídica, econômica e social do debate. O ministro afirmou que os dados apresentados seriam usados como subsídio para uma decisão capaz de conciliar proteção ao trabalhador, inovação tecnológica e segurança jurídica.

Até a manhã desta quarta-feira, o STF ainda não havia proferido votos na retomada. O resultado poderá alterar a forma como a Justiça do Trabalho julga pedidos de férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária e outras verbas reivindicadas por motoristas e entregadores.

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