O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública para discutir a regulamentação de medicamentos genéricos e similares de uso veterinário em todo o país.
A proposta integra a minuta da Portaria 1.590/2026 e estabelece um conjunto de regras técnicas para o registro desses produtos, além de definir critérios para prescrição, comercialização e identificação dos medicamentos destinados a animais.
O governo quer ouvir a sociedade e o setor produtivo antes de transformar o texto em legislação definitiva. O prazo para envio de sugestões é de 45 dias.
As contribuições precisam apresentar fundamentação técnica e devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária.
Para participar, o interessado precisa ter cadastro ativo no sistema Solicita. A proposta detalha as diferenças entre três tipos de medicamentos veterinários: o medicamento de referência, que já possui eficácia e segurança comprovadas e serve como padrão; o medicamento genérico, identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira do princípio ativo e sem uso de marca comercial; e o similar intercambiável, que possui nome comercial e foi aprovado com base em estudos que comprovam equivalência ao produto de referência.
O texto também determina que a equivalência terapêutica será reconhecida quando dois medicamentos apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, desde que sejam administrados na mesma dose e pela mesma via. Essa comprovação deve ser feita por laboratório oficialmente reconhecido.
Outra regra prevista estabelece que compras governamentais e prescrições veterinárias devem priorizar o uso do nome genérico do princípio ativo, utilizando a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, quando ela não existir, a Denominação Comum Internacional (DCI).
O medicamento genérico terá preferência nas aquisições públicas quando houver igualdade de preço com outros produtos.
A minuta ainda prevê que empresas que utilizam nomes baseados em denominações genéricas, mas que não produzem medicamentos genéricos, terão prazo de dois anos para alterar a marca comercial após a publicação da versão final da portaria.
O texto também exige que todas as embalagens de medicamentos genéricos veterinários tragam de forma clara a frase Medicamento genérico de uso veterinário.
A regulamentação não inclui produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de sangue e plasma, cosméticos veterinários, produtos com finalidade diagnóstica, radiofármacos e gases medicinais.
Após o encerramento da consulta pública, o Ministério da Agricultura vai consolidar as contribuições recebidas e divulgar uma resposta oficial antes de finalizar a norma.
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