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TST encerra greve da Caixa e define reajuste de 4,6% para funcionários

Greve da Caixa termina, e agências devem voltar ao normal nesta quarta

A greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal chegou ao fim após 19 dias. Em julgamento realizado nesta terça, 29, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o movimento não foi abusivo, determinou o retorno imediato dos trabalhadores e fixou reajuste salarial de 4,6% para a categoria.

O percentual corresponde à reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4%, acrescida de aumento real de 0,6%. A decisão produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 e terá vigência até 31 de agosto de 2028.

Com o encerramento da paralisação, iniciada em 10 de setembro, o atendimento nas agências deverá ser normalizado nesta quarta-feira (30). Os dias em que os empregados permaneceram parados não poderão ser descontados dos salários, mas terão de ser compensados no prazo de até 180 dias.

O mesmo reajuste concedido aos salários deverá ser aplicado ao auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e à indenização por assalto ou sinistro.

Greve da Caixa foi considerada legítima

A Caixa havia recorrido ao TST para pedir que a greve fosse declarada ilegal, sob o argumento de que o banco presta serviços essenciais à população. A instituição também sustentava que a paralisação poderia afetar atividades como o pagamento de benefícios sociais e a compensação bancária.

Na sexta-feira (25), o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem trabalhando em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade.

Durante o julgamento, o ministro concluiu que a determinação foi cumprida. Para o relator, eventuais conflitos registrados durante a paralisação foram pontuais e não demonstraram a existência de excessos generalizados capazes de tornar a greve abusiva.

Assim, embora tenha reconhecido a legitimidade do movimento, o tribunal determinou seu encerramento porque o próprio julgamento estabeleceu as condições econômicas e sociais que deverão reger as relações de trabalho nos próximos dois anos.

Saúde Caixa mantém regras

O modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados, foi o principal ponto de impasse entre o banco e as entidades sindicais.

A direção da Caixa defendia alterações com base em um estudo próprio que apontava dificuldades para a sustentabilidade financeira do plano. Os representantes dos trabalhadores contestavam as conclusões do relatório, cobravam uma perícia atuarial independente e defendiam a preservação do modelo de custeio solidário.

Como não houve tempo para a realização de uma perícia independente durante o processo, o TST decidiu manter as regras previstas no acordo coletivo anterior. A mensalidade do titular, portanto, continuará correspondendo a 3,5% da remuneração.

Os demais valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice aplicado aos salários. A decisão alcança as mensalidades adicionais de dependentes, os limites de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação em consultas de pronto-socorro e o teto de coparticipação.

Direitos preservados

O TST também incorporou à decisão diversas cláusulas dos acordos coletivos de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Empresas de Crédito (Contec).

Foram mantidas normas relacionadas à jornada de trabalho, horas extras, teletrabalho, estabilidade, saúde dos empregados, licença-paternidade e adoção. Também foram preservadas cláusulas sobre diversidade, inclusão, igualdade salarial e prevenção e combate à violência e ao assédio no ambiente de trabalho.

A greve havia começado depois de sucessivas rodadas de negociação realizadas desde julho não definirem nenhum acordo. Com a sentença coletiva, o TST preenche as condições que não puderam ser definidas diretamente entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados.

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