A apresentação de atestado médico exige não apenas a comprovação formal da ausência ao trabalho, mas também coerência entre a justificativa apresentada e a conduta do empregado. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a demissão por justa causa de um segurança que faltou ao serviço alegando problemas de saúde, mas acabou sendo visto em um show na mesma data.
A decisão foi proferida no último dia 7 de abril pela 15ª Turma do tribunal, que considerou haver falta grave por parte do trabalhador. O profissional havia apresentado um atestado informando afastamento por conta de uma gripe forte e sinusite, justificando assim sua ausência no expediente.
Na ação trabalhista, o segurança tentou reverter a punição e afirmou que a demissão foi excessiva. Segundo ele, sua ida ao local teria sido apenas para entregar a chave de uma motocicleta ao irmão, sem intenção de permanecer no evento.
Entretanto, vídeos publicados nas redes sociais mostraram o trabalhador em um bar na Zona Leste de São Paulo, participando normalmente do ambiente festivo, interagindo com a cantora que se apresentava e, inclusive, mencionando ter conseguido o atestado justamente para aquele dia.
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, entendeu que a atitude comprometeu a relação de confiança indispensável entre empregado e empregador. Para a magistrada, o uso indevido do atestado médico caracteriza, no mínimo, mau procedimento, hipótese prevista na legislação trabalhista como motivo para dispensa por justa causa.
O colegiado acompanhou integralmente o voto da relatora e concluiu que não houve comprovação de incapacidade para o trabalho no período informado no documento médico. Diante disso, a Justiça manteve a validade da demissão por justa causa aplicada pela empresa.
A decisão reforça que o atestado médico deve ser utilizado exclusivamente para resguardar situações reais de impossibilidade de trabalho e que a quebra de confiança pode ser determinante para a manutenção da penalidade mais severa prevista na relação empregatícia. Agora já sabe, se for para o show do Guns N’ Roses neste sábado em Belém, e tiver de atestado, não vacile!
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