Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Trabalhador chamado de “Beiçola” pediu indenização; veja o que a Justiça decidiu

Justiça negou indenização por assédio relacionado ao apelido “Beiçola”, mas condenou a empresa por jornadas exaustivas que agravaram a saúde mental do trabalhador. Foto: divulgação/reprodução

Um trabalhador que alegou ter sofrido assédio moral por ser chamado de “Beiçola” no ambiente de trabalho teve apenas parte dos pedidos aceitos pela Justiça do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo. Embora o juiz tenha negado a indenização relacionada aos apelidos, a empresa acabou condenada por submeter o funcionário a jornadas exaustivas, fator que contribuiu para o agravamento de sua saúde mental.

Apelido “Beiçola” e a alegação de assédio moral

Na ação, o empregado afirmou que o supervisor o chamava de “Beiçola” na frente dos colegas. Segundo ele, o apelido se espalhou pela empresa. Além disso, relatou que uma caricatura destacando seus lábios teria sido produzida, exposta no ambiente de trabalho e compartilhada entre funcionários, o que teria provocado constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico.

Entretanto, durante o processo, uma testemunha informou que o uso de apelidos fazia parte da rotina entre os empregados. Conforme o depoimento, o próprio trabalhador também chamava colegas de “Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja”. A testemunha ainda declarou que o funcionário nunca demonstrou incômodo com o apelido “Beiçola” e mantinha uma relação amistosa com o supervisor.

Decisão judicial: ausência de provas de perseguição

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o assédio moral exige a comprovação de uma conduta repetitiva de perseguição, humilhação e constrangimento capaz de atingir a dignidade do trabalhador. No entendimento do juiz, as provas apresentadas não demonstraram que houve perseguição direcionada exclusivamente ao autor da ação.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a ausência de provas sobre a suposta caricatura mencionada pelo trabalhador. Como o episódio mais grave relatado não foi comprovado durante a instrução do processo, o pedido de indenização por assédio moral foi considerado improcedente.

Funcionário que gostava de colocar apelido nos outros achou ruim quando recebeu o troco sendo chamado de “Beiçola”. Foto: divulgação/reprodução

Jornadas exaustivas e impacto na saúde mental

Apesar disso, a decisão reconheceu irregularidades na jornada de trabalho. Os cartões de ponto mostraram que o funcionário cumpria horas extras de forma habitual, incluindo turnos que chegaram a 24 horas consecutivas e períodos sem folgas. Diante desse cenário, o juiz invalidou o banco de horas adotado pela empresa.

Com isso, a Justiça determinou o pagamento das diferenças de horas extras, dos reflexos nas demais verbas trabalhistas, das indenizações referentes ao descanso semanal remunerado, do intervalo entre jornadas e do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento previdenciário.

A perícia médica concluiu que o trabalhador apresentou episódio depressivo, transtorno de ansiedade e transtorno de estresse agudo. O perito apontou que, caso fossem confirmadas as jornadas excessivas e o assédio alegado, haveria nexo entre o trabalho e o agravamento das doenças.

Na sentença, porém, o juiz reconheceu apenas que a jornada extenuante contribuiu para o agravamento do quadro clínico. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em valor equivalente a cinco vezes o último salário do trabalhador, com base no artigo 223-G da CLT.

Assim, embora o funcionário não tenha obtido indenização pelo uso do apelido “Beiçola”, a empresa foi responsabilizada pelas condições de trabalho consideradas excessivas, que tiveram impacto comprovado na saúde do empregado.

O post Trabalhador chamado de “Beiçola” pediu indenização; veja o que a Justiça decidiu apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

WhatsApp
X
Facebook
Threads