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Supermercado é multado por descumprir escala de trabalho na Copa do Mundo

Decisão judicial confirmou multa após descumprimento de regra acordada para jogos da Seleção Brasileira.

Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho (TRT da 3ª Região) ao pagamento de multa por descumprir uma convenção coletiva que previa regras especiais de escala durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A decisão reforça a força das negociações coletivas firmadas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores e destaca que as empresas devem cumprir integralmente as cláusulas acordadas, sob pena de sanções financeiras.

Trabalho durante a partida

O caso analisado pela Justiça envolveu uma norma coletiva que determinava a liberação dos empregados antes das partidas do Brasil na Copa do Mundo do Catar em 2022 e estabelecia horários específicos para eventual retomada das atividades após os jogos. Segundo os autos, o estabelecimento manteve o funcionamento durante uma das partidas da Seleção, contrariando o que havia sido pactuado entre as entidades representativas da categoria.

Justiça do Trabalho manteve multa contra supermercado que descumpriu regra coletiva sobre expediente durante jogos da Seleção Brasileira. Convenção previa liberação antecipada dos empregados para acompanhar partidas da Copa do Mundo.

Convenção Coletiva desrespeitada

Ao julgar o recurso, o Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve descumprimento da convenção coletiva. Os magistrados ressaltaram que os acordos firmados entre sindicatos possuem validade jurídica e devem ser observados pelas empresas. Embora tenha havido ajuste no valor da penalidade aplicada, a condenação foi preservada.

Especialistas apontam que o caso ganha atualidade com a proximidade da Copa do Mundo de 2026, período em que diversas categorias profissionais negociam horários diferenciados de expediente para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira. A decisão serve de alerta para empregadores e trabalhadores sobre a importância do cumprimento das normas coletivas e do respeito às condições estabelecidas em negociações sindicais.

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