A condenação de um professor universitário acusado de injúria racial contra uma estudante negra foi restabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão publicada nesta quarta-feira (10), o ministro Cristiano Zanin entendeu que a intenção discriminatória pode ser identificada a partir do contexto e das expressões utilizadas pelo acusado, mesmo sem a apresentação de uma prova direta do dolo.
A decisão anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia absolvido o docente por considerar insuficientes os elementos para comprovar a intenção de ofender a vítima. Com isso, voltou a valer a sentença de primeira instância que fixou pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa.
Rejeitada tese de “brincadeira inocente”
O caso teve origem em 2019, quando a estudante auxiliava uma colega na venda de café nas proximidades da instituição de ensino onde ambos estavam vinculados. Segundo a denúncia, ao ser abordado pela aluna, o professor recusou a bebida afirmando que não queria “ficar da sua cor”. Em seguida, ainda teria acrescentado que “já causava polêmica sendo branco” e que seria ainda pior caso ficasse com a cor da estudante. A defesa alegou que se tratava de uma “brincadeira inocente”, sem intenção de ofender, argumento que acabou sendo rejeitado pela Justiça.
Combate ao racismo é dever constitucional
Ao analisar o recurso, Zanin destacou que o combate ao racismo é um dever constitucional e que a análise judicial não pode ignorar a experiência da vítima em situações de discriminação racial. O ministro também citou o conceito de “racismo recreativo”, caracterizado pela utilização de supostas brincadeiras ou piadas para reproduzir preconceitos e inferiorizar grupos historicamente discriminados. Segundo ele, a simples mobilização da característica racial da vítima para estabelecer uma diferenciação depreciativa já revela conteúdo discriminatório suficiente para a configuração do crime.
A escola deve agir com mais rigor em casos de racismo?
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