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STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU mais altas exclusivamente em razão da área do imóvel. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento do Tema 1.455, tem repercussão geral e deve servir de referência para processos que discutem a mesma questão em todo o país.

A discussão chegou ao Supremo a partir de uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% sobre o valor venal para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A regra foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e o município recorreu ao STF.

O que o STF decidiu sobre o IPTU?

O entendimento firmado pelo Supremo é que uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000 não pode estabelecer a alíquota do IPTU em função da área do imóvel.

O caso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli e discutiu a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O STF reconheceu a repercussão geral da questão justamente porque a decisão pode afetar tanto contribuintes quanto municípios que adotaram regras semelhantes.

A tese definida pela Corte estabelece que é inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

Entenda o caso de Chapecó

A legislação de Chapecó previa uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².

O município defendia que uma propriedade maior representaria uma utilização mais intensa do solo urbano e poderia justificar uma cobrança diferenciada. A prefeitura também argumentava que o critério estaria relacionado à seletividade do imposto.

A Justiça catarinense, porém, considerou a cobrança inconstitucional. O município levou a discussão ao STF, que agora consolidou o entendimento contrário à utilização da metragem como critério autônomo para definir a alíquota.

Isso significa que o tamanho do imóvel não pode ser considerado no IPTU?

Não exatamente.

A decisão do STF trata especificamente da utilização da área do imóvel como fundamento para estabelecer alíquotas diferentes do IPTU.

A Constituição permite que o imposto tenha progressividade em razão do valor do imóvel e seja diferenciado de acordo com a localização e o uso da propriedade, conforme a legislação constitucional aplicável.

Por isso, a decisão não significa que o tamanho ou as características físicas de uma propriedade desapareçam de todos os cálculos relacionados ao IPTU. O ponto central é que a metragem não pode, isoladamente, ser utilizada pela lei municipal para criar uma alíquota maior.

O que muda para quem paga IPTU?

Para o contribuinte, a decisão pode ser importante principalmente para quem está sujeito a uma legislação municipal que utiliza a área construída como critério para aumentar a alíquota.

Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento deverá orientar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O STF já havia determinado a suspensão nacional dos processos que tratam do Tema 1.455 enquanto a questão aguardava definição.

Isso não significa, porém, que todo proprietário de imóvel grande terá automaticamente redução ou restituição do IPTU. Eventuais efeitos sobre cobranças específicas dependem da legislação municipal aplicável e da situação de cada processo.

E os municípios, o que precisam fazer?

As prefeituras que possuem regras semelhantes terão de observar o entendimento firmado pelo Supremo e avaliar a adequação de suas legislações.

O próprio STF destacou, ao reconhecer a repercussão geral, que a decisão poderia ter impacto econômico sobre municípios que adotaram esse tipo de tributação e sobre contribuintes submetidos a ela.

A discussão também mostra a importância de diferenciar progressividade e seletividade do IPTU. Foi justamente nessa interpretação que se concentrou parte dos argumentos apresentados pelo município de Chapecó durante o processo.

O que o contribuinte deve fazer?

Quem paga IPTU e suspeita que esteja sendo cobrado com uma alíquota maior exclusivamente por causa da metragem do imóvel pode consultar a legislação do próprio município e verificar como o imposto é calculado.

Também é importante conferir o carnê do IPTU e, em caso de dúvida sobre uma cobrança específica, procurar a prefeitura ou orientação jurídica para avaliar a situação.

A decisão do STF não determina automaticamente a revisão de todos os carnês de IPTU do país. O efeito concreto dependerá da legislação de cada município e da existência de cobrança enquadrada na situação analisada pelo Supremo.

O post STF decide que municípios não podem cobrar IPTU com alíquota maior por causa do tamanho do imóvel apareceu primeiro em Diário do Pará.

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