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Sofreu acidente fazendo entregas? Justiça obriga iFood e INSS a oferecer atendimento; entenda a decisão

Liminar proíbe recusas automáticas e amplia a proteção previdenciária de entregadores acidentados ou adoecidos durante o trabalho.

A proteção previdenciária de entregadores por aplicativo ganhou reforço com uma liminar que obriga o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir atendimento adequado a trabalhadores acidentados ou adoecidos durante as entregas. A decisão é da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia.

INSS não pode rejeitar pedidos automaticamente

Pela determinação, o INSS não poderá rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas porque o entregador não apresentou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não possui vínculo formal de emprego ou está cadastrado como parceiro ou autônomo. Cada requerimento deverá ser analisado individualmente, com base nos documentos e demais provas apresentados pelo trabalhador.

O instituto também deverá criar um fluxo administrativo específico para reexaminar pedidos anteriormente negados por esses motivos. Em até 30 dias, o INSS terá de apresentar relatório com os canais de atendimento disponíveis, os procedimentos de análise, os documentos aceitos e a forma de solicitar informações ao iFood e à MetLife.

Limbo jurídico e multas por descumprimento

Autor da ação, o procurador do Trabalho Ilan Fonseca afirmou que os entregadores viviam “num limbo jurídico” quando sofriam acidentes, sem proteção efetiva da plataforma, da seguradora ou da Previdência. “Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”, declarou.

O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada réu. Para o iFood e a MetLife, o limite inicial é de R$ 300 mil por empresa; para o INSS, a penalidade poderá alcançar R$ 500 mil. A decisão ainda prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em caso de omissão injustificada na análise individual.

A ação pede ainda R$ 100 milhões por danos morais coletivos e sustenta que a falta de registros contribui para a subnotificação de acidentes, dificulta políticas públicas e transfere ao SUS, à Previdência e às famílias os custos dos afastamentos. O processo não reconhece automaticamente vínculo de emprego com o iFood nem assegura a concessão imediata dos benefícios, mas obriga o recebimento, a instrução e a análise regular de cada solicitação.

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