A decisão sobre a guarda de animais de estimação após o fim de um casamento ou união estável passa a ter novas regras no Brasil. A mudança busca reduzir conflitos e trazer mais clareza jurídica em situações de separação.
A partir da publicação da Lei 15.392/26, nesta sexta-feira (17), passa a ser possível a guarda compartilhada de pets quando não houver acordo entre as partes. A norma também define como será a divisão de responsabilidades e despesas.
Em casos de disputa, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal. A medida vale quando o pet for considerado de propriedade comum do casal, ou seja, quando tiver convivido a maior parte da vida com ambos.
No modelo estabelecido, quem estiver com o animal no dia a dia ficará responsável por despesas básicas, como alimentação e higiene. Já gastos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
A legislação também prevê perda de posse em determinadas situações. A parte que abrir mão da guarda perde a propriedade do animal para o outro responsável, sem direito a indenização.
O mesmo vale para casos de descumprimento das regras definidas judicialmente ou acordadas entre as partes. Nessas hipóteses, não há compensação financeira pela perda da custódia.
Limites e Restrições à Guarda Compartilhada
A lei ainda impõe limites importantes à guarda compartilhada. Ela não será autorizada quando houver histórico ou risco de violência doméstica, nem em situações de maus-tratos ao animal.
Nesses casos, a posse do pet será transferida integralmente para a outra parte, sem possibilidade de divisão ou indenização. A proposta tem origem em projeto aprovado no Congresso e agora entra em vigor.
Com informações: Agência Brasil
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