A restituição do Imposto de Renda terá uma novidade em 2026: o Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas se encaixam na medida, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
Na prática, o sistema da Receita Federal identifica automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que não enviaram declaração em 2025 porque não estavam entre os contribuintes obrigados.
Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF. O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026.
Prazo para declarar o IR
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio. A ordem de pagamento das restituições segue as prioridades previstas em lei. Recebem primeiro:
- idosos com 80 anos ou mais;
- idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.
A declaração poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, acessado pela internet.
A declaração pré-preenchida reúne automaticamente diversas informações já disponíveis nas bases da Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens e direitos, o que reduz erros e agiliza o processamento.
Quem deve declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos.
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