Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocaram em evidência a responsabilidade das plataformas de apostas e jogos on-line e sinalizam um endurecimento do Judiciário diante de modelos digitais que exploram comportamentos compulsivos e atingem públicos vulneráveis.
Condenação da Riot Games por loot boxes
Em um dos casos, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal condenou a Riot Games Serviços Ltda., subsidiária brasileira do grupo Riot Games, ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos pela oferta de loot boxes — as chamadas caixas-surpresa — a crianças e adolescentes no jogo League of Legends (LoL). A sentença também reconheceu o direito de indenização individual para menores de idade que utilizaram o mecanismo no período analisado.
As loot boxes permitem que o jogador pague com dinheiro real para abrir caixas virtuais sem saber previamente qual recompensa receberá. O sistema distribui itens de forma aleatória, podendo oferecer desde conteúdos comuns até itens raros e altamente desejados pelos usuários. Por apresentar características semelhantes às apostas, o mecanismo é alvo de questionamentos em diversos países.
Ao julgar a ação civil pública movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), a magistrada entendeu que a prática configura publicidade abusiva dirigida a um público hipervulnerável e viola o dever de informação ao consumidor. Segundo a decisão, a empresa não divulga as probabilidades reais de obtenção de cada item, mantém em sigilo o funcionamento do sistema de sorteio e não alerta sobre os riscos psicológicos associados ao modelo.
Na sentença, a Justiça destacou que “o risco não é acidental, mas fabricado pela arquitetura do produto”, ao apontar a utilização de técnicas desenvolvidas para estimular o consumo repetitivo e compulsivo entre menores de idade.
Os R$ 15 milhões da condenação serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Além disso, a Riot Games terá de implementar, em até 90 dias após o trânsito em julgado, medidas como a divulgação das probabilidades de cada item, a criação de sistema de verificação de idade com bloqueio de menores e um mecanismo gratuito de reembolso para compras feitas sem autorização dos responsáveis. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 100 mil. Cabe recurso.
Apostas anuladas para consumidor vulnerável
A segunda decisão, desta vez da 3ª Turma Cível do TJDFT, teve como alvo uma plataforma de apostas esportivas e pode abrir precedente para ações semelhantes em todo o país. Por unanimidade, os desembargadores anularam apostas realizadas por um consumidor diagnosticado com ludopatia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condenaram a SevenX Gaming S.A., responsável pela plataforma Bullsbet, a devolver R$ 180.963,12 ao apostador e pagar R$ 4 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor informou à empresa que sofria de dependência em jogos e solicitou o bloqueio definitivo de sua conta. Mesmo após o pedido formal, a plataforma manteve o envio de publicidade e não impediu seu acesso ao sistema.
Em poucos meses, o apostador gastou R$ 180,9 mil em apostas on-line, acumulou dívidas superiores a R$ 375 mil e enfrentou episódios depressivos e pensamentos suicidas, passando a depender de medicação e apoio familiar.
Os desembargadores consideraram que a Lei nº 14.790, de 2023, proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em apostas on-line e concluíram que a empresa falhou ao não bloquear imediatamente a conta do usuário.
“É inequívoca a falha na prestação do serviço, pois a empresa não diligenciou para o imediato bloqueio do acesso quando solicitado pelo consumidor via chat”, registrou o relator do caso.
Para especialistas, as duas decisões revelam uma mudança de postura do Judiciário em relação ao mercado de jogos e apostas digitais. Os julgamentos reforçam que plataformas de entretenimento e de bets não podem se eximir de responsabilidade quando seus modelos de negócio estimulam comportamentos compulsivos, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica.
O post R$ 15 milhões de multa e devolução de R$ 180 mil: Justiça aperta o cerco contra games e apostas apareceu primeiro em Diário do Pará.






