A Quinta-Feira Santa, apesar de tradicionalmente associada ao feriadão da Semana Santa, não é considerada feriado nacional no Brasil e, por isso, não garante automaticamente o direito à folga para trabalhadores da iniciativa privada. A data, que em 2026 cai em 2 de abril, é tratada como ponto facultativo, o que significa que cabe às empresas decidir se haverá expediente normal, liberação dos funcionários ou funcionamento parcial.
Na prática, isso quer dizer que o trabalhador só tem direito à dispensa se houver acordo com o empregador, previsão em convenção coletiva ou decisão interna da empresa. Diferentemente dos feriados oficiais, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro nem concessão de folga compensatória caso o funcionário trabalhe normalmente nesse dia.
Já a Sexta-feira Santa, celebrada em 3 de abril de 2026, é o único feriado efetivo do período da Semana Santa e garante, em regra, o descanso para grande parte dos trabalhadores, exceto em serviços essenciais ou atividades que funcionam em regime especial.
Outro ponto de atenção envolve as regras mais recentes sobre trabalho em feriados, especialmente no comércio. A legislação prevê que o funcionamento nesses dias depende de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos, o que também impacta a organização das escalas e o direito a compensações.
Quinta Santa: entenda o expediente e o que diz a Lei
Na prática, muitos órgãos públicos, escolas e até empresas privadas optam por liberar os funcionários na Quinta-Feira Santa por tradição ou organização de calendário, criando o chamado “feriadão”. No entanto, essa liberação não é obrigatória e pode variar de acordo com a cidade, o setor e a política de cada instituição.
Para evitar surpresas, especialistas recomendam que trabalhadores verifiquem previamente com o empregador ou setor de recursos humanos se haverá expediente, compensação de horas ou liberação. Já empresas privadas precisam alinhar decisões com convenções coletivas para evitar irregularidades.
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