Mercado Financeiro

Dólar Comercial R$ 5,22 ▲
Euro R$ 5,64 ▲
Bitcoin +3.2% ▲

Editorias

Plataforma de apostas tira R$ 200 mil de desempregado e é condenada a devolver em dobro

Justiça reconhece falha e condena plataforma após bloqueio de saldo

Uma plataforma de apostas foi condenada pela Justiça de Pernambuco a devolver em dobro cerca de R$ 200 mil retirados da conta de um cliente desempregado, após bloqueio considerado irregular. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, apontando falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o processo, a empresa Foggo Entertainment, conhecida como Blaze, teria retirado R$ 200.621,22 da conta do usuário sem qualquer aviso prévio ou justificativa formal. O cliente, que estava desempregado na época, perdeu todas as suas reservas financeiras, o que motivou a ação judicial.

A relatora do caso, desembargadora Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti, destacou em seu voto que o bloqueio unilateral do saldo, sem comprovação de fraude e sem abertura de procedimento administrativo, “configura falha na prestação do serviço e autoriza a repetição do indébito em dobro”. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

A Bet retirado R$ 200.621,22 da conta do usuário sem qualquer aviso prévio ou justificativa formal. O cliente, desempregado na época, perdeu todas as suas reservas financeiras, o que motivou a ação judicial.

Bloqueios e descontos arbitrários

O caso teve origem em janeiro de 2025, quando o usuário relatou ter acumulado ganhos na plataforma, mas passou a sofrer bloqueios e descontos classificados como arbitrários, sob alegação genérica de “bônus inválidos”. A empresa, no entanto, não apresentou provas que justificassem a retenção dos valores.

Na primeira instância, o pedido havia sido negado sob o argumento de que dívidas relacionadas a apostas seriam inexigíveis judicialmente. No recurso, porém, a defesa sustentou a legalidade das apostas de quota fixa no Brasil e a aplicação das normas de proteção ao consumidor, tese que foi acolhida pelo tribunal.

Direito ao contraditório e ampla defesa

Segundo a decisão, normas como a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 determinam que restrições a saques só podem ocorrer mediante investigação formal, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa do usuário. A ausência desse procedimento foi considerada determinante para a condenação da empresa.

Para o advogado do caso, Eduardo Rios Sánchez, a sentença estabelece um limite às práticas do setor. “A irresponsabilidade das casas de apostas tem limite. O limite é a lei”, afirmou, ao defender que a decisão reforça a proteção do consumidor diante de possíveis abusos.A empresa foi procurada para comentar o caso, mas não se manifestou

O post Plataforma de apostas tira R$ 200 mil de desempregado e é condenada a devolver em dobro apareceu primeiro em Diário do Pará.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest