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Pesquisador é sentenciado a 12 anos por estupro e morte de estudante; entenda a decisão

Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeira instância e condenou pesquisador por estupro de vulnerável com resultado morte.

A condenação de um pesquisador vinculado ao programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) reformou uma decisão que o havia absolvido e encerrou um dos casos de maior repercussão envolvendo violência sexual no ambiente universitário. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o réu a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável que resultou na morte de uma estudante universitária. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, o pesquisador conheceu a estudante no restaurante universitário da USP e a convidou para sua residência no Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (Crusp), na Cidade Universitária, em São Paulo. Conforme a denúncia do Ministério Público, a jovem ingeriu uma bebida com gosto estranho, perdeu a consciência e, ao despertar, percebeu que estava sem as roupas íntimas. Antes de morrer, ela relatou o episódio a amigos e familiares em diferentes ocasiões.

Nos dias seguintes, a estudante apresentou lesões na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia (infecção generalizada), levando à morte da jovem em fevereiro de 2020. Os laudos periciais e os relatos feitos pela vítima antes do falecimento integraram o conjunto de provas analisado pelo Tribunal.

Estudante morreu após desenvolver infecção generalizada dias depois do abuso, segundo o processo judicial. Vítima relatou a amigos que perdeu a consciência após ingerir bebida de gosto estranho durante encontro com o pesquisador.

Absolvição em primeira instância e recurso

Em primeira instância, o pesquisador havia sido absolvido por insuficiência de provas. No julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público, a relatora, desembargadora Fátima Gomes, concluiu que os elementos reunidos nos autos eram suficientes para demonstrar a ocorrência do crime. Em seu voto, destacou que, embora a vítima não tenha prestado depoimento em juízo em razão do falecimento, “relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente”.

A magistrada também ressaltou que sentimentos de vergonha, culpa e medo costumam estar presentes em vítimas de crimes sexuais e não comprometem a credibilidade de seus relatos quando corroborados por provas técnicas independentes. Outro trecho do acórdão enfatiza que aceitar um convite para ir à casa de alguém não significa consentimento para a prática de atos sexuais, especialmente quando a vítima se encontra impossibilitada de oferecer resistência.

Decisão unânime e valor da palavra da vítima

A decisão da 14ª Câmara de Direito Criminal reformou integralmente a sentença absolutória e fixou pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O acórdão reforça o entendimento de que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando consistente e apoiada por outras provas, possui relevante valor probatório.

O nome do pesquisador não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça, e o processo tramita com restrições para preservar a identidade da vítima. Até a publicação da decisão, a defesa do condenado não havia se manifestado publicamente sobre o acórdão divulgado pelo TJ-SP.

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