A aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias poderá ter novas regras caso o Senado aprove a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021. O texto prevê idades menores, cria normas de transição, determina a regularização de vínculos precários e transfere à União a responsabilidade pelo apoio financeiro necessário ao pagamento dos benefícios.
Impacto financeiro e beneficiados
Apesar de notícias mencionarem a possível liberação de R$ 27 bilhões pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o valor não será depositado nas contas de aposentados nem distribuído entre beneficiários. Trata-se da estimativa de impacto financeiro da PEC ao longo de dez anos, decorrente da antecipação das aposentadorias e da redução do período de recolhimento das contribuições.
Segundo estimativa atribuída ao Ministério da Previdência Social, o impacto total seria de aproximadamente R$ 27,9 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 17,6 bilhões estariam relacionados aos regimes próprios de Previdência de servidores públicos, enquanto R$ 10,3 bilhões atingiriam o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Os beneficiados serão os agentes comunitários de saúde, responsáveis pelo acompanhamento de famílias e pelas ações de atenção básica, e os agentes de combate às endemias, que atuam na prevenção e no controle de doenças. As novas regras também serão estendidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Para profissionais vinculados ao Regime Geral, a aposentadoria continuará sendo administrada pelo INSS. Isso ocorrerá principalmente nos municípios que não possuem regime próprio. Servidores vinculados aos regimes previdenciários de estados, Distrito Federal e municípios também serão contemplados.
Novas regras de idade e transição
Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias.
A PEC estabelece uma transição para quem já estiver na profissão quando a futura emenda constitucional entrar em vigor. Até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens, com os mesmos 25 anos de contribuição e atividade.
Entre 2031 e 2035, as idades subirão para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos, para os homens. De 2036 a 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, passam a valer as idades permanentes de 57 e 60 anos.
A idade mínima poderá ser reduzida em até cinco anos. Para isso, será descontado um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapassar os 25 exigidos. A proposta também permite considerar o período de afastamento para mandato sindical ou classista.
Poderá ainda ser contado o tempo de trabalho em readaptação funcional quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou enfermidade relacionada à atividade desempenhada.
Integralidade, paridade e regularização de vínculos
Para servidores públicos, o texto aprovado pela Câmara prevê aposentadoria com integralidade, correspondente à remuneração recebida no momento da passagem para a inatividade, e paridade, que assegura aos aposentados reajustes e benefícios concedidos aos profissionais da ativa.
A PEC também restringe contratações temporárias e terceirizadas, exceto em emergências de saúde pública previstas em lei. As novas admissões deverão ocorrer por concurso ou processo seletivo público, conforme as regras constitucionais aplicáveis às categorias.
Profissionais que atualmente mantenham vínculos temporários, indiretos ou considerados precários poderão ser efetivados, desde que tenham participado de seleção pública. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar essas situações caso a proposta seja promulgada.
Tramitação da PEC no Congresso
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos no dia 7 de outubro de 2025. No segundo turno, foram 426 votos favoráveis e dez contrários. Depois de encaminhada ao Senado, a PEC recebeu parecer favorável do senador Irajá, do PSD do Tocantins, e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 10 de junho de 2026.
A PEC ainda não está em vigor. Após a aprovação da CCJ, o texto ficou pronto para deliberação no Plenário do Senado, onde precisa obter o apoio de pelo menos três quintos dos senadores em dois turnos. Caso seja alterada, retornará à Câmara. Se for aprovada sem mudanças, poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
O post PEC de R$ 27 bilhões pode antecipar aposentadoria; confira as categorias apareceu primeiro em Diário do Pará.







