A indenização por danos morais devida pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras a um passageiro que passou parte da madrugada em um aeroporto após problemas com o voo foi elevada de R$ 2 mil para R$ 10 mil. A decisão é da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou o longo período de espera e a falta de comprovação de assistência com alimentação, transporte e hospedagem. O julgamento foi unânime.
O passageiro havia contratado um voo com saída de Salvador (BA) e chegada prevista a Campinas (SP) às 21h50 de 18 de maio de 2025. Problemas operacionais, porém, alteraram o trajeto e a aeronave pousou em Belo Horizonte (MG) às 2h24 do dia seguinte.
Com o desembarque, o consumidor teve de permanecer no saguão do aeroporto durante a madrugada. O novo voo partiu apenas às 6h30 e a chegada a Campinas ocorreu por volta das 8h. O atraso acumulado em relação ao horário originalmente contratado ultrapassou dez horas. No processo, o passageiro também alegou que perdeu um dia de trabalho.
Falta de assistência foi determinante para condenação
Um dos pontos determinantes para a condenação foi a falta de comprovação de que a companhia aérea prestou efetivamente a assistência necessária durante a espera. A Azul apresentou registros de seus sistemas, mas, segundo o acórdão, esses documentos não demonstraram o fornecimento de alimentação, transporte ou hospedagem ao consumidor. Os supostos vouchers apresentados pela empresa apareciam com valores zerados.
Relator do recurso, o desembargador Luis Carlos de Barros considerou que a situação ultrapassou os transtornos comuns enfrentados durante uma viagem. “O tempo perdido pelo autor, aliado à ausência de prova de efetiva prestação de assistência pela ré, extrapolou o mero aborrecimento”, afirmou no voto.
O magistrado também destacou que atrasos superiores a dez horas são capazes de comprometer compromissos profissionais e retirar do passageiro tempo que seria destinado ao descanso ou lazer.
Indenização por danos morais é elevada para R$ 10 mil
Na primeira instância, a Azul havia sido condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O passageiro recorreu especificamente para pedir a majoração da reparação. Ao analisar o recurso, a 20ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor para R$ 10 mil.
A indenização deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão e terá incidência de juros de mora desde a citação. Os honorários advocatícios também foram elevados para 15% sobre o valor atualizado da condenação. O processo tramita sob o número 1006980-82.2025.8.26.0320.
Entenda o direito do passageiro em casos de atraso de voo
O caso reforça que um atraso de voo não resulta automaticamente em indenização por dano moral. No processo julgado pelo TJ-SP, pesaram conjuntamente a demora superior a dez horas, a permanência do consumidor no aeroporto durante a madrugada e, principalmente, a ausência de prova de que a companhia prestou assistência adequada.
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