A justa causa aplicada a um vendedor interno foi mantida pela Justiça do Trabalho em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, após a empresa comprovar o envio de mensagens ofensivas, discriminatórias e de teor sexual em celular corporativo. A decisão foi do juiz do Trabalho João Felipe Arrigoni, da 3ª Vara de São Caetano do Sul, que considerou a conduta incompatível com o ambiente profissional.
O caso veio à tona depois que uma analista administrativa acessou o aparelho usado pelo empregado durante o afastamento dele, para assumir o atendimento a clientes. Ao verificar o celular corporativo, ela encontrou mensagens com comentários sobre colegas de trabalho, insinuações sexuais, piadas racistas, comentário homofóbico e ofensas dirigidas a superiores hierárquicos.
Comentários sem noção acompanhados de imagens
Entre as mensagens citadas no processo, havia referências a vendedoras chamadas de “selvagem”, “danada” e “pantera”. Também foram identificadas conversas sobre a gerente da área, incluindo comentários de que ela precisaria de um homem em casa e de que colegas estariam dispostos a ir ao apartamento dela depois da mudança para morar sozinha.
A testemunha relatou ainda a existência de comentário homofóbico acompanhado da foto de um empregado vestido de sereia durante uma festa à fantasia em uma filial da empresa. O material foi enviado à gerência e ao departamento jurídico, que orientou a dispensa por justa causa.
Acusado tentou transformar forma de demissão
Inconformado, o trabalhador ajuizou ação para tentar transformar a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. Ele alegou que a penalidade teria sido excessiva e ilegal. A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça. Para o magistrado, as mensagens eram “totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho”.
Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a prática de falta grave, diante de ofensas a colegas e superiores com conteúdo racista, homofóbico e sexual. O magistrado também afastou a alegação de violação de intimidade, porque as conversas ocorreram em aparelho corporativo, sujeito à fiscalização do empregador, e não em celular particular.
Com esse entendimento, a Justiça considerou legal a dispensa e julgou improcedente o pedido do vendedor.
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